A Justiça suíça considerou irregular o envio ao Brasil de provas contra offshores atribuídas à empreiteira Odebrecht, que comprovariam pagamentos de propinas no exterior a ex-dirigentes da Petrobras. De acordo com a Folha de S.Paulo, as decisões do Tribunal Penal Federal, sediado em Belinzona, na Suíça, entendem que os procuradores suíços erraram ao enviar, em 2015, extratos bancários completos das contas de uma offshore atribuídas à Odebrecht, sem ouvir previamente nenhum representante dos titulares, o que foi considerado cerceamento do direito de defesa.
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A decisão foi considerada uma vitória parcial da Odebrecht. Segundo a advogada criminalista Dora Cavalcanti — que defende Márcio Faria, executivo ligado à empreiteira e alvo da Operação Erga Omnes, desdobramento da Lava-Jato —, “o Tribunal decidiu expressamente que o envio dos documentos para o Brasil foi ilegal”.
“Não foi a Odebrecht que interpôs os recursos na Suíça, e sim os titulares das contas bancárias cujos documentos foram ilegalmente mandados para o Brasil”, assinala a criminalista, uma das autoras da petição que comunicou ao juiz federal Sérgio Moro a decisão do Tribunal Penal Federal suíço.
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Os autores da ação haviam recorrido, na Suíça, contra a remessa de documentos bancários ao Brasil em pedido de cooperação internacional. Este pedido tinha como objetivo a colaboração das autoridades brasileiras para a apuração conduzida pelo Ministério Público da Suíça, que também investiga a Odebrecht e seus funcionários pela suposta prática de corrupção e lavagem de dinheiro.
Com o recurso, segundo a Procuradoria da República do Paraná, a Odebrecht queria impedir o uso, no Brasil, dos documentos bancários suíços que comprovariam pagamento de “propinas multimilionárias, mediante depósitos diretamente feitos nas contas controladas por ex-funcionários da Petrobras”.
A Procuradoria, no entanto, entende que se trata de uma derrota aos interesses da Odebrecht. Segundo o órgão, a decisão da Corte suíça não invalida o uso dos documentos na acusação criminal contra os envolvidos no esquema de pagamento de propinas a ex-diretores da Petrobras. Na avaliação do MPF, “o Tribunal suíço concedeu à empresa apenas o direito a um recurso interno, tal qual ocorreria caso o pedido de cooperação tivesse partido do Brasil para a Suíça”.
“Com relação ao uso dos documentos já enviados ao Brasil, o Tribunal suíço decidiu que os documentos não precisam ser devolvidos. Assim, a decisão não tem qualquer efeito sobre a acusação criminal contra executivos da empresa, amparada em amplas provas de pagamentos de propinas no Brasil e no exterior e do desvio de bilhões de reais dos cofres públicos.”
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* Zero Hora, com agências