A Justiça revogou a prisão domiciliar concedida a um homem condenado a mais de 77 anos de prisão em Lebon Regis, no Meio-Oeste de Santa Catarina. O réu estava a três anos no regime domiciliar por alegar problemas cardíacos.
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O réu tem condenação pela prática de dois homicídios qualificados, um homicídio simples, sete tentativas de homicídios qualificados, entre outros crimes. Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a condição de saúde não o impede de cumprir com a pena em um presídio.
O homem está preso desde 2006. Em 2015, após ser avaliado pela equipe médica da penitenciária de São Cristóvão do Sul, foi submetido a uma cirurgia cardíaca. O detento recebeu o direito de cumprir a pena em prisão domiciliar, desde que, entre outras condições, informasse sobre o desenvolvimento de seu tratamento e seu estado de saúde.
Entre 2016 e 2017, o detento casou-se, matriculou-se em curso supletivo e pediu autorização para frequentar cultos evangélicos.
Segundo o promotor de Justiça Paulo Henrique Lorenzetti da Silva, “embora louvável que o apenado queira reconstruir sua vida (…), tais fatos demonstram que sua condição de saúde melhorou e poderia retorna ao presídio para continuar o cumprimento de sua pena, local muito mais monótono do que a vida extramuros”.
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O pedido de revogação foi feito pela Promotoria de Justiça da Comarca de Lebon Régis, embasado por perícia médica, a partir da solicitação do Ministério Público, e também pelas informações de que a ala médica da penitenciária poderia ministrar o tratamento do homem.
Com a revogação da prisão domiciliar, o apenado retornou ao sistema carcerário no início de novembro deste ano.
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