A Justiça rejeitou uma queixa-crime apresentada pela deputada estadual catarinense Ana Campagnolo (PL) contra a presidente da Comissão de Direito Homoafetivo e Gênero da OAB de Santa Catarina, Margareth Hernandes. A decisão foi publicada na última sexta-feira (8) e é passível de recurso. As informações são do portal g1sc.
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Ana Campagnolo moveu a ação depois de ter uma publicação compartilhada pela advogada acompanhada de críticas. Margareth escreveu na postagem que a parlamentar “apoiou os atos terroristas” em 8 de janeiro, em Brasília, e defendeu a cassação da deputada. Os detalhes são narrados no processo, que tem outro alvo além de Margareth.
A deputada estadual citava na ação os crimes de calúnia, injúria e difamação. Os advogados de Ana Campagnolo afirmaram à reportagem do g1 que “ocorreu uma verdadeira enxurrada de ataques coordenados em diversas contas e redes sociais com a nítida intenção de criar uma ligação entre ela e os atos”.
Na decisão, no entanto, o juiz Renato Guilherme Gomes da Cunha afirmou que a parlamentar “deu margem à interpretação adotada”.
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“No fundo, todas as partes agiram mal: a querelante [quem abriu o processo] por realizar uma postagem suscetível a interpretações diversas, […] no momento em que se espera dos agentes políticos um tom apaziguador; e os querelados [processados] de, açodadamente, concluir que a querelante estaria apoiando aqueles lamentáveis atos ocorridos”, apontou o magistrado na decisão.
A parlamentar e os representantes legais dela foram procurados pela reportagem do g1, mas não haviam retornado até a publicação do texto.
O advogado de Margareth, Guilherme Silva Araujo, afirmou em nota que a postagem não “imputou nenhum tipo de delito à deputada, tampouco demonstrou intenção de ofendê-la”.
“A pessoa que se dispõe a ocupar um cargo público – especialmente quando há exposição habitual nas redes sociais – precisa estar preparada para conviver com críticas e opiniões sobre sua atividade política, realizando análise técnica sobre o que configura ou não crime, evitando assim, processar criminalmente sem critério pessoas que sob o manto constitucional da liberdade de expressão apenas emitem suas opiniões”, diz um trecho da nota da defesa.
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