Uma professora de Joinville, mãe de uma menina portadora do transtorno do espectro autista e da síndrome de Rett, ganhou uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) para ter redução de jornada sem sofrer alterações no salário.
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A educadora da rede municipal de ensino trabalhava oito horas por dia e, após a decisão, poderá trabalhar quatro. Ela é mãe de uma menina de 17 anos que faz uso contínuo de medicações, usa fraldas, e, por falta de acompanhamento de fisioterapia suficiente, passou a utilizar cadeiras de rodas.
À Justiça, a professora ressaltou que precisava deixar a filha com o padrasto, que perdia trabalho por causa do tempo que disponibilizava para a enteada. Ela ainda acrescentou no processo que a expectativa de vida da criança com síndrome de Rett é reduzida, pois a partir dos 12 anos a chance de morte súbita durante o sono aumenta.
Antes disso, ela já havia buscado a redução de carga na jornada de trabalho junto a Secretaria Municipal de Educação, mas teve o pedido negado. Em abril de 2022, o recurso também teve resposta negativa no Fórum de Joinville.
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Porém, o desembargador Sandro José Neis, relator do recurso, aplicou a Lei Federal 8.112/90 e a Convenção Internacional dos Direitos de Pessoas com Deficiência, que defendem os direitos de pessoas com deficiência e os pais e responsáveis que dão suporte a essas pessoas, assegurando direitos básicos. A decisão tomada na primeira instância foi revertida e a professora teve o pedido aceito.
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