O drama da mãe joinvilense que luta há quase três anos para registrar a filha com o sobrenome do pai, que morreu no dia em que a menina nasceu, pode estar perto do fim. A história foi tema da reportagem Em vez de um nome, um número, publicada na edição de sexta-feira de “A Notícia”.
Continua depois da publicidade
O juiz da 1a Vara da Família de Joinville, Maurício Cavallazzi Povoas, disse que o processo movido pela mãe deve ser incluído em um grupo de ações que viabiliza a realização do exame de DNA por meio da exumação do corpo. Esse trabalho, segundo o juiz, é custeado pelo Estado. São pelo menos 15 processos que podem ser incluídos nessa leva de ações. Essa é uma das maneiras de garantir o registro da menina com o nome do pai.
A garota nasceu no dia 11 de junho de 2011 e não pôde conhecer o pai porque ele sofreu um infarto no mesmo dia, sozinho, em casa. O corpo foi descoberto dois dias depois pelos familiares, que estranharam a ausência do consultor. Depois do acidente, a mãe tentou registrar a filha com o mesmo sobrenome dos outros dois filhos do casal, mas não conseguiu mesmo tendo vivido 14 anos com ele. Para a Justiça, legalmente não é possível registrar a menina da mesma maneira.
Conforme Povoas, a inclusão da ação da menina no grupo de acesso depende apenas de uma reavaliação que começou a ser feita ontem mesmo na 1a Vara da Família e deve ter uma definição nos próximos dias.
Continua depois da publicidade
Nova determinação
Casos de crianças sem registro são mais comuns do que se imagina. No ano passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu o provimento no 28, que regulamenta o registro tardio de nascimento. Pela lei no 6.015/1973, os pais precisam fazer o registro em até 15 dias após o parto ou, quando se tratar de lugares distantes, em até três meses. Mas, de acordo com o provimento, o documento da criança pode ser feito diretamente pelos oficiais de registro civil levando o documento da maternidade e duas testemunhas.