Por decisão unânime da 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, com sede em Brasília, as operadoras de telefonia celular não poderão mais vender aparelhos bloqueados aos clientes. A sentença, anunciada pelo tribunal no final da tarde de ontem, prevê multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
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O tribunal julgou recursos formulados pelo Ministério Público Federal pela operadora Oi, que contestavam uma decisão de primeira instância que permitia essa prática. A alegação do recurso é de que esse procedimento é irregular, porque “vincula o consumidor a ficar ligado a uma única operadora”.
Em sua defesa, as operadoras de telefonia móvel Vivo e Claro Americel, presentes ao julgamento, sustentaram a tese de que o consumidor sempre teve o direito de procurar a operadora que lhe conviesse pagando o valor total do aparelho celular.
No entanto, salientaram que “para conceder determinados benefícios, a operadora arca com o preço do aparelho e acaba por transportar determinados encargos para o mercado”. Tal prática, conhecida como fidelização, é, segundo as operadoras de telefonia móvel, permitida pela Anatel.
O relator, desembargador federal Souza Prudente, discordou dos argumentos apresentados pelas operadoras de telefonia móvel. Para o magistrado, a tese de que Resolução da Anatel permite a prática da venda casada na forma do subsídio cruzado é equivocada.
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“O bloqueio técnico dos aparelhos celulares configura uma violência contra o consumidor”, destacou o relator na sentença ao reformar a decisão de primeiro grau.
Ao acompanhar o voto do relator, a desembargadora federal Selene Almeida destacou que não há como se aceitar cláusulas desse tipo “já que o valor das mensalidades acaba por pagar, com sobras, os benefícios concedidos”.