Os candidatos a prefeito e vereador de Blumenau não podem mais colocar placas, cavaletes e bonecos nas ruas XV de Novembro, 7 de Setembro, Avenida Beira-Rio e transversais das três vias. A determinação é fruto de uma portaria do juiz da 3ª Zona Eleitoral, Emanuel Schenkel do Amaral e Silva, e está em vigor desde o dia 27 de julho.
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Na portaria 013/2012, o juiz cita a necessidade de regulamentar a propaganda em nível local para evitar exemplos negativos de poluição visual registrados em eleições passadas. Em 2010, as placas, bonecos e cavaletes invadiram as ruas da cidade, provocando reclamações de motoristas e pedestres. Nesta quarta-feira, o juiz preferiu não comentar o caso, mas em outra oportunidade já havia avisado que seria rígido para evitar excessos.
A chefe do cartório da 3ª Zona Eleitoral, Ana Rosa Albiero da Silva, explica que a determinação busca evitar que a propaganda atrapalhe o trânsito:
– O objetivo é preservar as regiões com maior fluxo de veículos – afirma ela.
A Lei 9.504 e a Resolução 23.370 do Tribunal Superior Eleitoral regulam a propaganda eleitoral durante as eleições. Estabelecem que não pode ser fixados materiais de campanha em postes (iluminação ou sinalização), pontes, pontos de ônibus e demais bens públicos. Porém, segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, os juízes eleitorais costumam usar portarias para evitar e limitar práticas peculiares, não contempladas nas leis federais.
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O inciso 4º do artigo 10 da Resolução 23.370 de 2011 explica, por exemplo, que é permitido colocar cavaletes de candidatos ao longo das vias, entre 6h e 22h. Não específica, porém, que o material não pode ficar à margem de corredores de ônibus, conforme determinou o juiz na portaria, que regulamenta também o uso das placas em calçadas, esquinas e terrenos com outdoor. A multa para quem fizer propaganda em desacordo com o que determina a Justiça Eleitoral varia entre R$ 2 mil e R$ 8 mil.