Após ação do Ministério Público Federal em Santa Catarina, a Justiça Federal determinou, em caráter liminar, que o município de Florianópolis não conceda autorização para festas e eventos com equipamentos de som, música ao vivo ou qualquer tipo de poluição sonora, promovida por pessoas ou estabelecimentos comerciais, entre as 18h e 10h, na orla da Praia Mole, em Florianópolis.
Continua depois da publicidade
De acordo com o MPF, foi recebida uma denúncia anônima, que resultou em autuação por promoção de festa com alta poluição sonora em ambiente costeiro de propriedade da União.
O juiz federal Marcelo Krás Borges concedeu a liminar, entendendo que a poluição sonora no ambiente de praia não pode ser permitida por causar prejuízos à saúde da população.
Os réus podem recorrer da liminar para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, enquanto o processo segue tramitando na Justiça Federal em Florianópolis.
Continua depois da publicidade