O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, decidiu nesta quinta-feira manter proibida a emissão de alvarás e licenças em áreas de preservação permanente nas praias de Ponta das Canas e Cachoeira do Bom Jesus, no norte da Ilha. A decisão em segunda instância veio após a Justiça Federal já ter expedido liminar favorável à reivindicação do Ministério Público Federal de Santa Catarina. A prefeitura de Florianópolis ainda pode recorrer.

Continua depois da publicidade

De acordo com o MPF, as áreas abrangidas pela decisão são formadas por dunas e restinga e seriam propriedades da União. Já a prefeitura argumenta que não há delimitação definitiva da linha dos terrenos de marinha. Além disso, também sustenta que a alegação do Ministério Público é genérica por não identificar, de forma específica, quais os locais são áreas de preservação permanente.

Segundo o juiz Loraci Flores de Lima, relator do caso, há indícios de realização de obras em área protegidas, como dunas e restinga. Os imóveis já construídos, como restaurantes e bares, não são questionados na ação, que foca apenas nas novas edificações. O caso ainda vai ser analisado pela Justiça Federal de Florianópolis.

O secretário de comunicação de Florianópolis, João Cavalazzi, foi procurado, mas não retornou as ligações até o momento.

Continua depois da publicidade