Um desembargador do Tribunal de Justiça negou o pedido da concessionária de energia elétrica de Santa Catarina de suspender o fornecimento a uma confecção do Vale do Itajaí. A empresa deixou de pagar a conta de luz de abril, maio e junho por conta das dificuldades financeiras causadas pela pandemia do novo coronavírus. 

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Com isso, a confecção conseguiu em processo do 1º grau parcelar em seis vezes a dívida. Não satisfeita, a companhia recorreu ao Tribunal de Justiça em Florianópolis. Conforme a primeira decisão, haveria multa de R$ 5 mil para a concessionária diante do descumprimento da sentença.

A pandemia da Covid-19 fez a confecção em recuperação judicial pedir que o corte de energia elétrica não ocorresse. A empresa alegou que os efeitos da pandemia agravaram a situação financeira e fez o pedido para manter os empregos e o próprio negócio em atividade. 

No recurso, a companhia elétrica defendeu que a decisão implica duplo prejuízo, porque deve arcar com o custo integral da compra e distribuição da energia elétrica sem a devida contraprestação. 

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“Tal situação, por ora, repele a caracterização do ‘periculum in mora’ necessário para a concessão da liminar recursal postulada, não trazendo risco em se aguardar o julgamento final deste recurso, uma vez que a vedação à suspensão do fornecimento da energia está condicionada ao pagamento das faturas vencidas”, anotou o desembargador Jaime Ramos na decisão. 

O tema ainda será analisado pelo colegiado da 3ª Câmara de Direito Público do TJSC.