A Justiça determinou, liminarmente, que a prefeitura de Porto Belo não permita novas edificações ou interferências às margens da Avenida Governador Celso Ramos (antiga Rodovia SC-412) e Avenida Ironildo Conceição dos Santos. O município deverá demolir novas construções ou intervenções que venham a ser feitas após a intimação, usando, se imprescindível, o auxílio da força pública para fazer valer a determinação judicial.
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A Justiça estabeleceu, também, que seja negada autorização para instalação de rede de água e elétrica na região. De acordo com a liminar, a medida é necessária para que o acesso à infraestrutura não sirva de incentivo a novas ocupações irregulares. O município deverá fixar, no prazo de 90 dias a partir da intimação, placas nas principais entradas da área, para que todas as pessoas tomem ciência das determinações judiciais.
Em junho de 2008, teria chegado ao conhecimento da 1ª promotoria de Justiça de Porto Belo a existência de uma ocupação irregular nas margens das avenidas. Pretendendo assegurar a regularização da área, mediante implementação de políticas públicas que assegurem às famílias acesso ao saneamento básico, água encanada e energia elétrica, o Ministério Público de Santa Catarina propôs realização de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas o município não aceitou.
Caso as determinações da liminar não sejam atendidas, o prefeito e o secretário de Planejamento Urbano e Meio Ambiente de Porto Belo estão sujeitos à multa de R$ 1 mil, cada um, para cada descumprimento judicial. A decisão liminar é passível de recurso.
Segundo o procurador geral de Porto Belo, Valmor Guerreiro Filho, a atual gestão atua na fiscalização da área mesmo antes da determinação do Ministério Público. Porém, os fiscais enfrentam problemas no combate às construções irregulares.
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– Já na primeira ação, o secretário de Planejamento e os fiscais sofreram ameaças. A falta de segurança dos servidores prejudica a fiscalização – ressaltou.
Paralelo a isso, a prefeitura já providenciou as novas placas indicando que a área sofre restrições judiciais.