

A decisão é resultado de uma ação civil pública movida pelo promotor Álvaro Pereira Oliveira Melo após receber denúncias de irregularidades em uma obra na Praia Brava que prevê três andares de subsolo. O Ministério Público apurou que, sem uma lei para regulamentar casos como esse, o município usa como base para licenciamento apenas estudos apresentados pelo próprio empreendimento, insuficientes para garantir o interesse público.
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A ação inclui pareceres técnicos da Defesa Civil e da Fundação do Meio Ambiente de Itajaí (Famai), que alertam para o alto risco de rebaixar o lençol freático a poucos metros do mar.
Além da salinização, considerada irreversível, esse tipo de exploração prejudica construções vizinhas. Situação que já foi verificada em outro empreendimento, também na Praia Brava. “¿É incoerente que o município de Itajaí se paute exclusivamente em estudos providenciados por aqueles que pretendem explorar os recursos naturais ameaçados para definir o coeficiente construtivo e os parâmetros de segurança aptos a protegerem de maneira eficaz as águas subterrâneas”, alerta o promotor.
Em primeira instância, a Vara da Fazenda Pública de Itajaí negou a liminar, alegando que a prefeitura já exige estudos das construtoras e que a suspensão das aprovações desse tipo de empreendimento seria “desproporcional”. No Tribunal de Justiça, entretanto, foi considerado o “perigo iminente de dano ambiental”. A prefeitura de Itajaí pode recorrer.
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