A Justiça proibiu a entrada de novas mulheres no Presídio Feminino de Florianópolis. A unidade tem capacidade para 58 vagas, mas atualmente abriga 139 detentas. O juiz da Vara de Execução Penal da Capital, Rafael Germer Condé, determinou a interdição parcial nesta terça-feira, um dia após verificar pessoalmente as condições do presídio.
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A vistoria ocorreu na companhia da desembargadora Cinthia Schaefer, coordenadora do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Tribunal de Justiça. Conforme a magistrada, queixas de irregularidades já haviam sido comunicadas à Justiça, mas a situação observada no local causou surpresa.
—Houve muitas reclamações do Conselho da Comunidade, relatórios, denúncias de familiares, da Defensoria Pública, sobre uma série de irregularidades no Presídio Feminino. Fomos ontem à tarde (segunda-feira) fazer a verificação e qual foi a nossa supresa? Acabamos vendo que a situação é até pior do que vinham denunciando — afirmou a desembargadora à reportagem.
Além da superlotação, a magistrada destaca que o cenário também é de precariedade em relação à estrutura, alimentação e acomodação das presas. A interdição assinada pelo juiz Rafael Condé tem base numa ação ajuizada pela Defensoria Pública do Estado. Na decisão, o magistrado aponta que a unidade tem apenas 118 camas para 150 colchões, sendo que o material excedente é colocado diretamente sobre o piso.
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Há apenas um vaso sanitário e um chuveiro para cada um dos 11 alojamentos. Ele também anota que não ocorre a devida separação das detentas em locais compatíveis com os regimes prisionais de cumprimento de pena. Também não há médico ginecologista nem obstetrícia na unidade, conforme anotação do juiz.
“Os documentos que instruem a petição inicial demonstram com saciedade a situação de extremo desrespeito à quase totalidade dos direitos e garantias inerentes às mulheres que se encontram segregadas no Presídio Feminino”, escreveu o juiz na decisão.
A determinação judicial ainda determina que o Departamento Estadual de Administração Prisional (Deap) faça o recambiamento de todas as presas que eventualmente estejam no Presídio Feminino da Capital sem autorização prévia do juízo. A multa em caso de descumprimento das determinações é de R$ 50 mil por dia.
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Sem poder abrigar novas detentas em Florianópolis, o Deap terá de acomodar as mulheres presas nos próximos dias em outras unidades com alas femininas no Estado. A reportagem fez contato com a assessoria de imprensa do Deap na tarde desta terça-feira. O departamento informou que ainda não teve acesso ao teor da decisão judicial e deve se manifestar somente após receber a notificação.
Problemas verificados em inspeção da Defensoria Pública
No último mês de agosto, reportagem do Diário Catarinense mostrou que, apesar de abrigar quase mil detentas, Santa Catarina tem apenas unidades prisionais criadas para abrigar homens. Todos os estabelecimentos que hoje recebem mulheres, como é o caso do Presídio Feminino da Capital, são prédios originalmente construídos para alojar homens.
Em inspeção ao Presídio Feminino da Capital, em junho, a Defensoria Pública e o Conselho da Comunidade constataram falta de higiene nos alimentos fornecidos durante as refeições, insuficiência de banheiros, superlotação e falta de cuidados com presas grávidas e com filhos.
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Foi com base naquela inspeção que a Defensoria pediu a interdição parcial da unidade, o que foi acatado pelo juiz da Execução Penal nesta terça-feira.