O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a prefeitura de Florianópolis apresente um plano para contenção do desabamento de uma edificação no bairro do Campeche. A casa que abrigava um hostel na Praia do Morro das Pedras sofre com danos estruturais e está ameaçada pela erosão com o avanço do mar.

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A decisão do desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior é um desdobramento de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal. O entendimento do magistrado corrobora com ações emergenciais já realizadas pela prefeitura de Florianópolis, que haviam sido paralisadas pelo MPF, mas critica a demora na resolução do caso.

— Essa intervenção não pode ser feita de forma improvisada, anônima ou clandestina. É preciso que seja lastreada em pareceres e laudos técnicos de seus profissionais responsáveis, com anotação e identificação da responsabilidade técnica e do objeto da intervenção, inclusive com proteção ao ambiente local, ao ordenamento urbanístico e aos ecossistemas atingidos — pontua o desembargador.

Leal Júnior determinou que uma audiência envolvendo o proprietário, a administração municipal e a União seja realizada até o dia 4 de setembro. O processo segue tramitando na 6ª Vara Federal de Florianópolis e ainda terá o mérito julgado.

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A edificação localizada na Rua Aroeira do Campo abrigava um hostel e teve prejuízos estruturais por conta da ressaca no mês de maio. A Defesa Civil de Florianópolis executou medidas emergenciais para impedir o desabamento com a colocação de estacas de madeira no local, chamadas de paliçadas.

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Estacas foram colocadas para conter avanço do mar
Estacas foram colocadas para conter avanço do mar (Foto: Defesa Civil)

— A decisão judicial comprova que o município adotou, lá atrás, as medidas corretas permitidas pela lei, protegendo as pessoas e prevenindo grandes impactos, inclusive ao meio ambiente. Vamos acompanhar o caso de perto e novas medidas emergenciais podem ser analisadas pela prefeitura no caso do avanço da erosão costeira — afirma o subprocurador-geral de Florianópolis, Rafael Poletto.

O entendimento da prefeitura de Florianópolis, baseado no §3º do Art. 8º da Lei 12651/2012, é de que, na existência de risco público, a Defesa Civil pode autorizar, executar e supervisionar as obras emergenciais para contenção de risco, sem que seja necessária autorização ambiental. Já a ação civil pública movida pelo MPF classifica as intervenções em área de preservação como ilegais.

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