A Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) pode trancar a matrícula de uma aluna que se recusou a se imunizar contra a Covid-19, decidiu unanimemente a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) na semana passada.

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Com a decisão, a estudante só poderá frequentar a sala de aula caso se vacine ou se a resolução da universidade for suspensa.

O caso

Após a instituição exigir o comprovante das duas doses — ou dose única — da vacina contra o coronavírus, uma estudante, que na época estava com17 anos, entrou com mandado de segurança na Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Chapecó, no Oeste catarinense, para poder se matricular no curso de Zootecnia sem ter se vacinado. Na ocasião, o juiz de primeira instância acatou o pedido da jovem e, por isso, a Udesc recorreu.

Baseando-se na Lei 13.979/2020, que institui medidas de enfrentamento à pandemia, a procuradora da UDESC, Juliana Michel, defendeu a autonomia do Conselho Universitário (Consuni) de determinar normas relativas à emergência sanitária. Nesse sentido, com a resolução 20/2022, o Consuni, autoridade universitária máxima, decidiu que “fica instituída a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 de toda a comunidade acadêmica da UDESC para atividades presenciais”.

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Em seu voto, o desembargador Cid Goulart Junior, relator da apelação, utilizou uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) de 21 de março de 2022 que estabelece que “a vacinação compulsória não significa vacinação forçada, por exigir sempre o consentimento do usuário, podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares”.

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Ao NSC Total, a procuradora afirmou que a vacina foi fundamental para que as atividades presenciais pudessem ser retomadas com segurança, sem que surtos graves de coronavírus pudessem ser registrados. 

— Na época da pandemia, a universidade entendeu que a exigência da vacinação era necessária para o resguardo da comunidade — explica Juliana.

Em outras ocasiões, conta, outros alunos entraram com pedidos no Ministério Público (MP) para poderem frequentar as aulas sem máscaras ou imunização, “mas o MP entendeu que estamos dentro do nosso direito, valendo a autonomia universitária”.

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O NSC Total entrou em contato com a defesa da estudante, mas não obteve respostas até a conclusão do texto.

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