A Justiça Federal determinou que União, Estado de Santa Catarina e Município de Joinville forneçam medicamentos para duas moradoras da cidade que sofrem de câncer. O risco de agravamento do estado de saúde delas caso os remédios não fossem utilizados em pouco tempo foi decisivo para a concessão das liminares pelos juízes Ricardo Rachid de Oliveira e Giovana Guimarães Cortez. Assistidas pela Defensoria Pública da União, uma das pacientes têm câncer de mama, e a outra sofre de câncer de rim.

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O médico especialista que acompanha a paciente com câncer de mama prescreveu o medicamento Herceptin (Trastuzamabe). As quantias indicadas – dose única de 350 miligramas e, após 21 dias, a dosagem de 175 miligramas semanalmente, pelo período de um ano – custam aproximadamente R$ 266 mil. A renda familiar mensal da assistida, no entanto, não chega a R$ 2 mil se somados o auxílio-doença que ela recebe e o seguro-desemprego do marido, sendo que os três filhos do casal também são sustentados com essa renda.

O Herceptin, tema de ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da União em 2009, foi incorporado ano passado à lista de medicamentos de fornecimento gratuito do Sistema Único de Saúde (SUS). A 23ª Regional da Secretaria do Estado da Saúde afirmou, porém, que o remédio não está disponível para distribuição.

– Como a rede pública de saúde não fornece o fármaco indicado, não há alternativa ao requerente senão recorrer ao Poder Judiciário -, argumenta o defensor público federal Célio Alexandre John, na ação.

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O juiz Ricardo Rachid de Oliveira deferiu o pedido da Defensoria Pública da União. União, Estado e Município têm 10 dias para fornecer o medicamento.

Nova vitória

Também moradora de Joinville, a outra paciente, que por tratamento contra câncer nos rins desde março de 2005, também teve que recorrer a Justiça para receber o medicamento que tanto necessita. Os dois especialistas do SUS consultados pela assistida receitaram o uso do medicamento Sutent (malato de sunitinibe) 50 miligramas. O tratamento, segundo os profissionais, não tem prazo específico. A paciente deve tomar a medicação por quatro semanas, parar por duas e então reiniciar a utilização da substância por outras quatro semanas. A sequência deve ser repetida até a diminuição do tumor.

Conforme indicação médica, o remédio buscado pela assistida é o único adequado para o caso. Apesar de ser recomendado pelos dois especialistas do SUS, o medicamento não é distribuído gratuitamente pela rede pública de saúde.

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A renda familiar mensal de cerca de R$ 2 mil é insuficiente para que a assistida o compre, pois a quantidade receitada custa aproximadamente R$ 160 mil por ano – mais de R$ 13 mil por mês.

A paciente procurou a Defensoria Pública da União, que ajuizou ação para solicitar o medicamento. Com a comprovação da existência de risco de morte da paciente, a juíza Giovana Guimarães Cortez concedeu liminar favorável e também determinou o prazo de 10 dias para que União, Estado e Município forneçam o remédio na quantidade prescrita pelos médicos.