A prefeitura de Blumenau e a Câmara de Vereadores do município terão que exonerar servidores comissionados nomeados para cargos de assessor jurídico e consultor jurídico. Conforme decisão da Justiça, os postos de trabalho em questão são exclusivos para servidores de carreira – concursados – e não podem ser ocupados por nomeações.
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A decisão tem como base um processo que tramita desde 2016, quando uma medida liminar da 1ª Vara da Fazenda ordenou a exoneração de comissionados que ocupavam cargos de consultoria jurídica, assessoria jurídica e representação processual na prefeitura, na Câmara, na Fundação do Meio Ambiente, no Instituto de Seguridade do Servidor e nas autarquias Seterb e Samae.
Conforme a Justiça, a exoneração já havia ocorrido nas autarquias e outras pastas do poder executivo, mas a prefeitura e a Câmara contestaram a decisão. Em nova decisão publicada na semana passada, o juiz substituto Rodrigo Francisco Cozer julgou procedente um pedido do Ministério Público reforçando a necessidade de exoneração nos cargos.
A nova decisão destaca que “as funções técnicas, burocráticas ou permanentes devem ficar a cargo de provimentos efetivos por concurso público”, e que a nomeação para os cargos deve ocorrer apenas quando há como evidenciar a necessidade de atuação de natureza política.
Em nota, a Câmara de Vereadores de Blumenau informou que já exonerou os envolvidos e, inclusive, extinguiu os cargos da estrutura do legislativo. A prefeitura de Blumenau afirmou que desde 2016 está se adequando às normas e que “a decisão não apresenta impacto atual” pois os cargos já foram exonerados.
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