O Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que um casal vacine seus três filhos, com todas as doses obrigatórias nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. A medida partiu do desembargador Carlos Roberto da Silva, na comarca de Rio do Sul, e determinou que as crianças sejam submetidas a consultas médicas antes da vacinação. De acordo com o TJ-SC foi tomada com base no fato de que as convicções pessoais dos responsáveis não estão acima da saúde como um direito fundamental das crianças e adolescentes.
Continua depois da publicidade
De acordo com o processo, a mãe afirmou ao Conselho Tutelar que optaram por não vacinar os filhos sob a alegação de que a imunização contêm mercúrio e diversas substâncias que os prejudicam.
Os pais também teriam declarado que a família morava no Chile até janeiro de 2017, e relataram que duas meninas receberam imunização naquele país, enquanto o menino, nascido no Brasil, nem sequer tinha carteira de vacinação.
Quando acionados pelo Ministério Público, o casal ainda afirmou que a filha mais velha teve forte reação alérgica a uma vacina, por isso a decisão de não mais imunizar as crianças. No entanto, a família não apresentou comprovação clínica que demonstrasse a impossibilidade da vacinação.
— No caso em análise o risco de dano às crianças e à coletividade é grave e iminente, o que justifica a intervenção do Ministério Público e a decisão recorrida, porquanto estamos vivenciando um expressivo aumento de casos de doenças que, em passado próximo, estavam erradicadas em nosso meio — destacou o desembargador Carlos Roberto da Silva
Continua depois da publicidade
A obrigatoriedade da vacinação está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no artigo 14, parágrafo primeiro, mantendo a recomendação nos casos indicados pelas autoridades sanitárias.