Uma família de São Bento do Sul, cidade do Planalto Norte de Santa Catarina, poderá pagar uma multa diária de até R$ 10 mil caso não vacine suas duas filhas contra a Covid-19. Isso porque uma decisão judicial obriga que os pais, que decidiram não vacinar as duas crianças contra o coronavírus, a aplicarem o imunizante e completar a caderneta vacinal das filhas. A ação é resultado de uma apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança ou adolescente, ajuizada pelo Ministério Público.

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A sentença já havia sido proferida em primeira instância, porém a mãe recorreu da decisão e alegou que toma as devidas providências quanto à saúde das filhas, que estava sendo obrigada a vaciná-las sem que tenha segurança para tanto e que a obrigação de vacinar, “mesmo sem antes ter aprovação médica”, colocaria em risco a integridade física das crianças.

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Após recorrer da decisão, os pais foram novamente sentenciados a pagamento de multa caso não vacinassem as crianças. O juiz do 2º grau argumentou que a Constituição Federal, em seu artigo 227, estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade e ao respeito, e colocá-la a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

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A decisão também destacou que o Brasil sofreu com a perda de centenas de milhares de vidas durante a pandemia da Covid-19, que poderiam ter sido poupadas com uma política pública concreta a favor das vacinas então desenvolvidas, ou buscadas em cooperação, por entes seculares como o Instituto Butantan e a Fundação Fiocruz, refutando a argumentação da família de que a vacinação ocorreria sem segurança.

A partir disso, o juiz decidiu que o casal providencie, no prazo de 60 dias, a imunização das duas filhas de acordo com o esquema vacinal preconizado pelo Ministério da Saúde. Caso não adotem a medida, os pais deverão pagar multa diária entre R$ 100 e R$ 10 mil em favor do Fundo de Infância e Adolescência daquele município. A não imunização só será aceita se apresentado atestado médico com contra indicação explícita da aplicação de vacina às filhas.

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Números da Covid-19 em SC

Desde o início da pandemia até o dia 30 de junho deste ano, a Covid-19 já tinha matado 23.116 pessoas em Santa Catarina. O número corresponde, praticamente, a quantidade de habitantes da cidade de Capinzal, no Oeste do estado, que soma 23.314 moradores. Além disso, mais de 2 milhões de casos já foram confirmados no território catarinense nos últimos quatro anos. Os dados são do Governo do Estado.

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No que diz respeito à vacinação, 6.697.871 pessoas completaram o esquema primário vacinal contra a Covid-19 em Santa Catarina, o que representa 98,99% da população vacinável no Estado. Ainda de acordo com o Governo de SC, as menores taxas de vacinação contra o coronavírus ficaram para as faixas etárias de 0 a 4 anos, com 3,72% do esquema vacinal, e de 5 a 11 anos, com 33,77%.

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