A Justiça determinou que o Estado providencie leitos UTI neonatal para atender os recém-nascidos na região de Balneário Camboriú que atualmente são encaminhados para o Hospital Maternidade Ruth Cardoso. A decisão liminar saiu na terça-feira (13), atendendo pedido do Ministério Público de SC.

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Segundo a Justiça, o Estado tem prazo de 15 dias para “comprar, sempre que necessário, as vagas em leitos de UTI neonatal nas unidades destinadas para atendimento privado da região ou do Estado, ainda que tais vagas estejam ofertadas tão-somente em hospitais particulares não conveniados ou contratados, isso até que surjam vagas em leitos com cobertura pelo Sistema Único de Saúde (SUS)”.

A transferência para as unidades disponíveis na rede privada também deve ser garantida pelo Estado, a não ser que exista acordo entre o Estado e o município devendo ser realizado pelo Samu ou transporte aéreo. O descumprimento da determinação judicial implica em multa diária de R$ 10 mil.

A decisão judicial também obriga que, em até 30 dias, seja apresentado um plano exequível de implementação dos leitos de UTI neonatal, de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru.

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A ação civil pública foi ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú após verificar, em inquérito civil, a superlotação da UTI neonatal do Hospital Ruth Cardoso. Foi recebida informação do marido de uma gestante de que ela tinha cirurgia cesariana marcada, mas o procedimento havia sido suspenso por falta de leitos de UTI neonatal.

No inquérito, a Promotoria de Justiça apurou que a situação era recorrente, assim como a dificuldade de encontrar leitos disponíveis em outros hospitais quando necessário. Segundo o MPSC, a direção do hospital reconhece a necessidade de ampliação do número de eleitos de UTI neonatal.

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