A Reunidas Transportes Coletivos terá que oferecer duas passagens gratuitas a pessoas com deficiência e a idosos em todos os trechos das linhas que opera. Em caso de descumprimento terá que pagar multa de R$ 20 mil por ocorrência e indenizar em R$ 5 mil quem tiver o direito negado.
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A decisão liminar foi dada na segunda-feira, pelo juiz da Vara da Fazenda Pública de Chapecó, Selso de Oliveira.
O Ministério Público de Santa Catarina encaminhou uma ação após apurar em inquérito civil que a empresa estaria descumprindo a legislação que garante passagens gratuitas a pessoas com deficiência e idosos com renda inferior a dois salários mínimos.
De acordo com o Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos a empresa orientava os funcionários a oferecer no máximo duas passagens gratuitas por linha, independente do trecho utilizado. Se alguém viajasse apenas parte do trajeto, não eram ofertadas passagens gratuitas nos trajetos seguintes.
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– Não é razoável que se interprete de forma restritiva um direito fundamental como o de transporte de pessoa com deficiência e fere o senso de razoabilidade supor que, numa linha de 700 km, conceder gratuidade num trecho de meros 50 km – avaliou o promotor.
O promotor também acusa a empresa de maquiar os manifestos de viagem para não ofertar vagas, pois verificou que uma pessoa que seria beneficiada com a gratuidade não chegou a viajar na data informada.
Empresa diz que há interpretação diferente e vai recorrer
O advogado da Reunidas, Vinícius Marins, disse que a empresa faz o transporte gratuito de idosos e pessoas com deficiência mas que existe uma interpretação diferente da legislação.
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– O que acontece é que o Ministério Público de Chapecó tem uma interpretação diversa de nós e das demais empresas, que entendemos que uma viagem compreende o ponto inicial até o ponto final, e que uma pessoa transportada conta independentemente do trecho percorrido. Mas nós respeitamos a decisão, estamos cumprindo, no entanto vamos recorrer ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina – destacou.
Ele também ressaltou que a gratuidade deve ser requisitada com antecedência, cumprir os requisitos de renda até dois salários mínimos e documentação que comprove a aposentadoria ou deficiência.
Quando as vagas estão esgotadas a empresa vende passagens com 50% de desconto.