As companhias aéreas TAM, Gol, Cruiser, TAF e Total deverão reduzir as tarifas de remarcação ou cancelamento de passagens aéreas. A determinação da Justiça Federal impede as empresas de cobrarem um valor porcentual acima de 10% do preço dos bilhetes.

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A decisão do juiz federal Daniel Guerra Alves atende a pedido do Ministério Público Federal no Pará, que entrou com ação em setembro de 2007 contra as empresas por “cobrança de exorbitante multa a título de ‘taxa administrativa'” quando o passageiro precisa cancelar o voo ou remarcar a viagem. A determinação passa a valer assim que for publicada no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nos próximos dias.

Na ação, os promotores defendem que a taxa, que deveria apenas comportar o custo operacional da remarcação ou do cancelamento do bilhete, quando solicitado em tempo de renegociar a passagem, chegou, em alguns dos casos investigados no processo, ao patamar de 80%.

De acordo com a decisão judicial, caso seja feito o cancelamento ou a remarcação em até 15 dias antes da data da viagem, a taxa máxima será 5%. Para modificações feitas com menos de 15 dias de antecedência, as companhias poderão cobrar até 10% do valor da passagem.

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A sentença também determina que as empresas paguem indenização por danos morais coletivos, equivalente a 20% dos valores cobrados indevidamente. O dinheiro deverá ser depositado em um fundo de defesa dos consumidores.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) terá que fiscalizar o cumprimento das medidas. Na decisão, o juiz dá prazo de 120 dias para que a agência reguladora apresente um plano de fiscalização. Após a oficialização da sentença, com a publicação no Diário Oficial, as empresas condenadas ainda poderão entrar com recurso contra a decisão.