O desembargador Carlos Roberto da Silva, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, proferiu sentença que obriga um casal que mora em Rio do Sul a vacinarem os filhos.

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O caso foi parar no TJSC depois que o casal tomou a decisão de não vacinar dois dos três filhos alegando que as doses contêm mercúrio e outras substâncias que os prejudicariam.

Além disso, os pais das crianças ainda teriam afirmado que a mais velha tomou a vacina e sofreu forte reação alérgica, e por isso não iriam vacinar os outros dois. O casal ainda alegou que veio do Chile para o Brasil no ano passado e que o terceiro filho, nascido após a mudança, se quer ter carteira de vacinação.

O desembargador afirmou que o caso apresenta um risco iminente de danos às crianças e à coletividade. Entendeu também que estamos vivenciando um expressivo aumento de casos de doenças e as crianças estariam expostas nesse meio.

O magistrado alegou ainda que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) impõe “vacinação obrigatória nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”.

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Devido a reação alérgica apontada pelos pais das crianças na filha mais velha, a justiça determinou que as doses só sejam aplicadas mediante consultas médicas por profissionais da Secretaria de Saúde de Rio do Sul.