A juíza substituta Bruna Luiza Hoffmann, da Vara Criminal da Comarca de Gaspar, negou nesta quinta-feira o pedido de revogação da prisão de Evanio Wylyan Prestini. Ele era o motorista de um Jaguar envolvido em um grave acidente com duas mortes na BR-470, em Gaspar, no dia 23 de fevereiro.
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Essa é a quarta vez que um pedido de soltura de Evanio é negado pela Justiça. Dessa vez, a magistrada entendeu que a defesa não trouxe elementos diferentes dos apresentados na primeira vez que a revogação da prisão foi pedida, em 27 de fevereiro. Por conta disso, a juíza manteve a prisão do motorista do Jaguar.
Além disso, a juíza Bruna Luiza Hoffmann também entendeu que o caso não é passível de absolvição sumária, que foi um dos pedidos da defesa de Evanio no fim do mês passado. A magistrada também marcou para o dia 8 de maio a audiência de instrução e julgamento, com a presença de testemunhas e a interrogação do réu e indeferiu o pedido para quebra de sigilo das conversas, de WhatsApp, de Thainara Schwartz (motorista do Palio) e Tainá Carolina Cirico (uma das sobreviventes) que havia sido pedido pelos advogados de Evanio
O acidente
A batida envolvendo o Jaguar e o Fiat Palio aconteceu por volta das 6h da manhã de 23 de fevereiro na BR-470, em Gaspar. Duas garotas morreram, Amanda Grabner Zimmermann, 18, e Suelen Hedler da Silveira, 21. O condutor do carro de luxo, Evanio Prestini, foi submetido ao teste do bafômetro que apontou 0,72 miligrama de álcool por litro de ar expelido.
Ele foi preso em flagrante. No dia seguinte ao acidente, a prisão foi convertida para preventiva. Os advogados de Evanio pediram a revogação da prisão, que foi negada pela Comarca de Gaspar.
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A defesa, então, entrou com o pedido de uma liminar de habeas corpus no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que também foi negado. Quase duas semanas depois, no julgamento do Colegiado, os desembargadores decidiram por manter Evanio preso.