A Justiça Federal negou o pedido de uma família de Florianópolis que buscava matricular duas irmãs gêmeas, de 6 anos, no Colégio de Aplicação da UFSC. Como apenas uma das meninas conseguiu matrícula no sorteio público de vagas no ano passado, os pais ajuizaram ação contra a UFSC na 2ª Vara Federal da Capital para que a outra filha também tivesse o direito de matrícula.

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A família justificou que a separação prejudicaria o aprendizado da irmãs, apontando que elas passaram a apresentar mudanças de comportamento, como ansiedade e alteração do sono, e tiveram de receber acompanhamento psicológico depois que passaram a estudar em instituições diferentes.

"A separação significa uma ruptura brusca que está produzindo sintomas", alegou a defesa dos pais na ação.

Os pais, no entanto, tiveram a oferta da vaga negada pela instituição e também pela Vara Federal. Eles ajuizaram recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em 2ª instância, mas novamente tiveram o pleito negado.

Em julgamento, por unanimidade, o tribunal apontou que o fato de a menina não matriculada ser gêmea de outra aluna não dá a ela direito além do permitido a irmãos não gêmeos.

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“Durante a realização da inscrição das filhas, os pais tiveram ciência dos critérios adotados para seleção dos alunos, e que somente obteriam vagas para as irmãs caso ambas fossem sorteadas. Uma vez obedecidas as regras do edital, mostra-se desnecessária a intervenção do Poder Judiciário no caso em discussão”, anotou o desembargador Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, relator do acórdão.

O magistrado ainda manifestou que, se a real preocupação dos pais for relativa à saúde mental das gêmeas e não à maior comodidade e economia, nada impede que a aluna matriculada no Colégio de Aplicação seja remanejada para a escola onde a irmã estuda.

(Foto: TRF4, reprodução)