A Justiça negou o pedido de desmembramento do processo em que dois homens respondem por atropelar um grupo de pessoas, provocando a morte de um rapaz de 23 anos, em agosto de 2017.
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Sérgio Orlandini Sirotsky responde por homicídio com dolo eventual, dupla tentativa de homicídio e omissão de socorro, enquanto Eduardo dos Santos Rios foi denunciado por tentativa de homicídio com dolo eventual, lesão corporal e omissão de socorro. Os dois aguardam em liberdade a um júri popular. Eles conduziam dois carros que atropelaram pessoas na sequência, na saída de uma festa, na SC-402, em Jurerê Internacional, na cidade de Florianópolis.
O juiz Emerson Feller Bertemes, da Vara do Tribunal do Júri da Capital, negou o pedido de separação do caso em dois processos em decisão na segunda-feira (22). O entendimento acompanhou o que o Ministério Público havia recomendado. O pedido havia sido feito pela defesa de Eduardo.
A defesa do acusado Eduardo dos Santos Rios pedia o desmembramento do processo e do julgamento alegando que os atos dos dois réus teriam ocorrido em momentos distintos.
Segundo a denúncia, Sérgio atropelou três pessoas que andavam no acostamento e, em seguida, Eduardo atingiu uma dessas vítimas, que morreu dias depois, no hospital, e uma quarta pessoa que havia parado para sinalizar o acidente. Na decisão, o juiz entendeu que a conduta de Eduardo “se deu poucos momentos após a conduta de Sérgio” e que “assim sendo há conexão entre elas”.
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A defesa de Eduardo também alegou que o caso teve ampla repercussão social em Florianópolis porque o acusado Sérgio teria um “histórico de comportamentos sociais inaceitáveis”, e que isso faria com que Eduardo “não tivesse um julgamento justo e imparcial pelo Conselho de Sentença”.
O juiz rejeitou o argumento dizendo que os jurados devem analisar os crimes imputados individualmente a cada um dos dois acusados, após as defesas também individuais de ambos. “Assim não devemos acreditar que a repercussão dos fatos na mídia e o comportamento social de um dos acusados possa influenciar no julgamento do caso em relação a cada um dos réus”, diz o magistrado, em um trecho da decisão.
Entenda o caso
O atropelamento ocorreu em 6 de agosto de 2017. Na ocasião, três jovens caminhavam pelo acostamento da SC-402, no Norte da Ilha, na saída de uma festa quando foram atingidos por um Audi A3, conduzido por Sérgio Sirotsky. Em seguida, segundo a denúncia do Ministério Público, uma das vítimas e uma quarta pessoa foram atingidas por outro carro, um Ssangyong Korando, dirigido por Eduardo dos Santos Rios. As vítimas foram atendidas e levadas ao hospital, mas uma delas, um jovem de 23 anos, não resistiu e morreu dias depois.
Contrapontos
O escritório Ferreira & Schaefer Martins Advogados, que responde pela defesa de Eduardo, informou que o pedido de desmembramento foi feito também porque a situação dos réus em relação aos fatos não era a mesma e porque o cliente poderia ser prejudicado em eventual júri.
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– Entendemos que um julgamento junto, em razão de que o colegiado é formado por leigos, muitas vezes pode trazer para o interior do próprio julgamento questões de natureza social. E a conduta social do Sergio é bem distinta da do Eduardo. Se valorado da mesma forma em relação aos dois, pode trazer prejuízo ao Eduardo – defende o advogado Francisco Emmanuel Campos Ferreira.
O advogado afirma que a defesa vai apresentar recurso contra a decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).
O advogado Nilton Macedo Machado, que responde pela defesa de Sérgio Orlandini Sirotsky, não comentou a decisão, mas disse que o andamento do caso depende da avaliação de um recurso feito pela defesa de Sérgio ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que busca classificar o caso como culposo, por ser um acidente de trânsito, e com isso fazer com que o caso não vá a júri popular.