O juiz Ulysses Fonseca Louzada, da 1ª Vara Criminal de Santa Maria negou, na tarde desta quarta-feira, o pedido de prorrogação por mais 30 dias da prisão temporária de Elissandro Callegaro Spohr, o Kiko, um dos sócios-proprietários da boate Kiss. O pedido havia sido protocolado na Justiça na segunda-feira, pelo próprio advogado do empresário, o criminalista Jader Marques.

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No documento encaminhado à Justiça, Marques afirmou que, no seu entendimento, havia a necessidade de Spohr participar de novas ações da investigação, entre elas, a reconstituição da tragédia, na qual poderia explicar detalhes sobre a espuma colocada na boate.

Além disso, o criminalista afirmou que o inquérito policial não poderia ser concluído antes que seu cliente passasse por acareações com bombeiros, o engenheiro que realizou o projeto acústico da casa noturna, e até uma ex-funcionária. Todos teriam feito afirmações com as quais Kiko e Marques não concordam.

No entanto, Louzada entendeu que, o inquérito policial tem o objetivo de colher indícios da autoria do crime e juntar provas para materializar o delito para que assim, o MP ofereça denúncia à Justiça.

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Além disso, Louzada explicou que a prisão temporária, de acordo com a Lei 7.960 de 1989, tem prazo fixo e determinado, não podendo ser prorrogada por mais de uma vez, o que já ocorreu.

O magistrado ainda explicou que, na época em que a prisão temporária foi decretada, havia indícios de que ela era necessária para a condução da investigação. O que, segundo Louzada, não há necessidade neste momento, pois a Polícia Civil já conta com elementos suficientes para a conclusão do inquérito policial.

Agora, no domingo, expira o prazo para que Kiko, Mauro Hoffmann, outro sócio proprietário da Kiss, e Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, integrantes da banda Gurizada Fandangueira, sigam recolhidos na Penitenciária Estadual de Santa Maria. A Polícia Civil cogita pedir a prisão preventiva dos quatro envolvidos.

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