A Justiça negou o pedido de um morador de Florianópolis que queria acesso às praias da capital catarinense, para surfar durante a quarentena do coronavírus. O surfista tentou autorização para praticar a atividade no mar entre as 5h50min e 9h da manhã sob argumento de que os decretos estadual e municipal que limitaram o acesso às praias são inconstitucionais.

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O surfista queria o salvo-conduto para que as autoridades – Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e Guarda Municipal – ficassem impedidas de "efetuar condução ou abordagens descomedidas, instaurar qualquer medida administrativa ou criminal, lavrar boletim de ocorrência ou termo circunstanciado em face do paciente", conforme descrito na solicitação.

A juíza Maria Paula Kern, do Juizado Especial Criminal da comarca de Florianópolis, negou a permissão. A magistrada não constatou nenhuma ilegalidade ou inconstitucionalidade nas medidas de prevenção e enfrentamento ao coronavírus adotadas pelo governo do Estado e explicou, na decisão, que essas restrições de interesse público são enfrentadas por todos os cidadãos e têm o objetivo de lidar com uma emergência de saúde pública, de importância internacional:

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"Entre o direito fundamental alegado e o direito à saúde de toda a coletividade, é certo que este último deve preponderar”, escreveu a juíza.

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