O desembargador Alexandre D'ivanenco, membro da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, negou o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Evanio Wylyan Prestini, motorista do Jaguar envolvido em um acidente que matou duas jovens em Gaspar, no dia 23 de fevereiro. Assim, ele permanece detido no Presídio Regional de Blumenau.

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A defesa de Prestini argumentava que a prisão preventiva não deveria ser mantida, sustentando que "o clamor público não pode transformar a prisão em punição antecipada e não constitui motivação idônea para a segregação; que a medida não está justificada em elementos concretos; que existe a possibilidade de aplicação das medidas cautelares; que deve ser observado o princípio da presunção de inocência; e que o paciente é possuidor de predicados subjetivos positivos".

Na decisão, o magistrado considerou legal a decisão da Comarca de Gaspar. "A concessão de liminar em habeas corpus é providência excepcional e faculdade do magistrado, reservada às hipóteses de manifesta ilegalidade. (…) No caso em tela, entendo que não salta aos olhos nenhuma ilegalidade".

O magistrado ainda aponta que " a decisão proferida destacou não apenas a repercussão social e o clamor público dos fatos, mas também o modus operandi e a gravidade concreta do delito, em tese, praticado pelo paciente, que, conduzindo alcoolizado veículo automotor, vitimou duas jovens e deixou outras três com risco de morte".

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