A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou habeas corpus ao homem acusado pela morte de um policial militar durante assalto em uma padaria no Centro de Florianópolis. O fato ocorreu em agosto de 2017, mas o acusado só foi localizado em janeiro de 2019.

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Na ocasião, dois homens participaram da ação para roubar R$ 300,00. Embora o latrocínio tenha ocorrido há quase dois anos, o acusado foi preso preventivamente no começo deste ano.

Pelo tempo transcorrido, o homem alegou no pedido de liberdade que possui trabalho e residência fixa. Além disso, afirmou que não tem antecedentes criminais.

"Por outro lado, não se descortina, igualmente, excesso de prazo na prisão preventiva do paciente, considerando que se encontra recolhido há nem cinco meses, uma vez que o mandado de prisão foi cumprido somente no dia 18 de janeiro de 2019, e toda prova oral já foi produzida em juízo, estando o feito na fase do artigo 402 do Código de Processo Penal, no aguardo de uma diligência postulada pelo Ministério Público, consistente na quebra de sigilo de dados de aparelhos telefônicos, a fim de confrontar com o interrogatório judicial", considerou em voto o desembargador relator do caso.

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