A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ-SC) negou habeas corpus formulado pela ex-esposa de um empresário no Vale do Itajaí. A mulher é acusada de ter encomendado a morte do marido por vingança. Presa preventivamente desde 2011, este é o segundo habeas impetrado pela mulher e negado pelo TJ.

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O crime ocorreu em julho de 2010 na cidade de Rodeio. O tabelião Humberto Silvio Scoz foi assassinado com três tiros, sendo dois nas costas e um na cabeça.

Segundo a denúncia do Ministério Público, a ex-esposa, desconfiada da traição conjugal, teria contratado um detetive particular para acompanhar a vida do marido. O flagrante ocorreu em 2008. A acusada e a vítima não se separaram. Além disso, continuaram vivendo na mesma casa.

A investigação apurou que – após a proposta do marido para que houvesse a separação judicial – a esposa teria planejado a morte dele e contratado terceiros para realizar o assassinato. A mulher e o suposto assassino foram presos meses depois.

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Além da falta de fundamento e de provas, a acusada alega que é ré primária, não registra antecedentes criminais, possui trabalho lícito e residência fixa. No entendimento da defesa, a mulher preenche a todos os requisitos para revogação da prisão preventiva.

No entanto, na avaliação da desembargadora Marli Mosimann Vargas, relatora da decisão, a gravidade do crime – homicídio duplamente qualificado contra o marido – juntamente com a necessidade de garantir a instrução do processo são fundamentos suficientes para manter a prisão.

Para sustentar a decisão, a câmara também se valeu dos argumentos do magistrado que atuou no caso em 1º grau.

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– Cumpre lembrar, aqui, o princípio da confiança no juiz da causa, que, por estar mais próximo dos fatos e das pessoas envolvidas, melhor pode avaliar a necessidade da providência cautelar – afirmou a desembargadora.

A votação que decidiu manter a prisão foi unânime. O nome da mulher envolvida no caso não foi divulgado.

As informações são do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.