A Justiça decidiu que uma técnica de enfermagem de Balneário Barra do Sul, no Litoral Norte de Santa Catarina, não deve ser indenizada pela União por ter sofrido com sequelas da Covid-19.
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A profissional alega ter contraído a doença durante o horário de trabalho em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da cidade e que ficou com sequelas definitivas. Apesar disso, o juiz Antônio Araújo Segundo, da 6ª Vara Federal de Joinville, entendeu que o caso não foi comprovado por ela.
Na sentença, o juiz descreveu que “os atestados anexados aos autos indicam a incapacidade para o trabalho, mas não esclarecendo se a incapacidade é permanente”.
A técnica de enfermagem pode recorrer da decisão no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).
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