A 5ª Câmara Civil de Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) negou por unanimidade nos últimos dias um pedido do Ministério Público Estadual (MP-SC) para que fosse feito um exame de DNA a fim de comprovar ou não a maternidade de uma criança registrada pelo pai no nome da mulher errada. O caso tramita em segredo de Justiça, por isso o TJ não divulgou a cidade onde a situação inusitada ocorreu e nem os nomes dos envolvidos.

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Segundo o órgão, o homem tinha um relacionamento extraconjugal sem o conhecimento da esposa e, ao ter um filho com a amante, registrou a criança equivocadamente em nome da mulher oficial. Durante o processo, o marido contou que ao registrar a criança estava com documentos da esposa e acabou por entregá-los sem perceber o erro.

Na época, a amante não se opôs, pois não tinha dúvida que era a mãe do garoto, que hoje tem 28 anos. A esposa, no entanto, quando soube do fato, pediu a declaração negativa de maternidade com a correção do registro de nascimento. De acordo com o TJ, todos os envolvidos confirmaram a situação.

Além disso, relata o processo, seis meses antes do episódio, o casal oficial teve um filho na maternidade local. Com esse conjunto de informações, o entendimento dos desembargadores é que não há necessidade de um exame para determinar quem é a mãe correta da criança.

Para o desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator da matéria, seria praticamente impossível do ponto de vista biológico admitir que a esposa fosse mãe de outra criança apenas seis meses após dar à luz. “Considerando que a magistrada sentenciante manteve contato direto com as partes, ouvindo dos próprios interessados a questão trazida, bem como que todos confirmaram a narrativa da autora, entende-se ser desnecessária a realização de teste de DNA, devendo a sentença proferida ser mantida em sua integralidade”, afirmou o magistrado.

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