A 2ª Vara Federal de Chapecó negou pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina de bloqueio de R$ 52 milhões das subsidiárias brasileiras das corretoras, seguradoras e resseguradoras que recusaram o pagamento de indenizações do acidente com a companhia aérea LaMia, que transportava delegação da Chapecoense, ocorrido em novembro de 2016, na Colômbia. O inquérito do MPF apontou que seguradoras e resseguradoras da companhia aérea tinham ciência de que o seguro da LaMia estava muito aquém dos riscos envolvidos e deveriam pagar as indenizações às vítimas.
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A decisão sustenta não haver indícios, por parte das seguradoras e resseguradoras, “de que esteja de qualquer forma dilapidando o patrimônio ou tentando se evadir da obrigação de efetuar o pagamento” e que “o bloqueio de valores não determinará a sua destinação imediata às vítimas ou seus familiares”, justificou o juiz Narciso Leandro Xavier Baez.
Apesar de indeferido o pedido do MPF, a 2ª Vara Federal de Chapecó já designou uma audiência de conciliação, marcada para o dia 18 de fevereiro de 2020.
São réus no inquérito do MPF os grupos das seguradoras Aon, Tokio Marine Kiln e Bisa Seguros y Reaseguros, e o pedido de bloqueio de bens foi feito diretamente contra as subsidiárias brasileiras desses grupos. Essas seguradoras e resseguradoras, segundo o inquérito, estavam cientes da má condição financeira da empresa LaMia, que tinha dificuldades para se manter em operação.
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Em troca de e-mails entre uma das proprietárias de fato da LaMia, e representante da Aon UK, que atuava como corretora do seguro, a companhia aérea deixou evidente o dilema enfrentado: "Não podemos operar sem seguro e não podemos pagar o seguro se não operarmos".
O inquérito do MPF aponta a recusa por parte dessas seguradoras de reconhecer a responsabilidade pelo pagamento das indenizações e ressarcimentos às vítimas sobreviventes e famílias das vítimas falecidas.