A Justiça negou o pedido do Ministério Público de Santa Catarina para afastar quatro servidores da prefeitura de Itajaí investigados por superfaturamento na compra de máscaras durante a pandemia de Covid-19. As juízas das varas Criminal e da Fazenda Pública entenderam que não foram apresentados indícios de que os servidores estão cometendo novos delitos ou impedindo o avanço das apurações.

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Na Vara Criminal, os funcionários públicos foram denunciados por supostamente não terem seguido a Lei de Licitações e comprado as máscaras com dispensa de licitação sem atender aos critérios legais. Nesse processo, a juíza Clarice Ana Lanzarini deu 15 dias para os servidores se manifestarem em relação aos apontamentos do Ministérios Público.

Já na Vara da Fazenda Pública, onde a ação civil foi analisada pela juíza Sonia Maria Mazzetto Moroso Terres, os quatro servidores foram denunciados por improbidade administrativa. O MPSC sustenta que eles compraram máscaras com valor bastante acima do praticado, deixando um prejuízo superior a R$ 8,3 milhões aos cofres públicos.

O entendimento de ambas é que na ausência de elementos indicando interferência do caso, os funcionários não podem ser punidos antecipadamente, uma vez que o caso ainda será julgado. Com isso, os quatro seguem nos cargos. O promotor Milani Maurilio Bento informou que vai avaliar as decisões das juízas para decidir sobre recursos. Segundo ele, ambos os processos seguem em andamento.

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O que levou às denúncias

O Ministério Público sustenta que, em março de 2021, os quatro servidores teriam sido responsáveis por dispensar indevidamente a licitação para compra de 10 milhões de máscaras descartáveis, no valor R$ 11 milhões. As investigações revelaram ainda, conforme o MP, que houve fraude no levantamento dos valores junto a fornecedores, o que favoreceu o empresário que vendeu para o município.

“As máscaras foram adquiridas por R$ 1,10 cada, sendo que, apenas um dia após a compra, o Serviço Municipal de Água e Saneamento (Semasa) – que é uma autarquia do Município – realizou licitação para compra do produto e estava pagando o valor de R$ 0,27 por máscara. Houve um superfaturamento de R$ 0,83 cada e um prejuízo à prefeitura de Itajaí no valor mínimo de R$ 8,3 milhões”, diz o MP.

O Ministério Público pontua também que não havia necessidade de dispensa de licitação:

“Na segunda quinzena de março de 2021, período da compra, havia estoque suficiente de máscaras para atender a demanda do Município. Em fevereiro do mesmo ano, eram quase 2,8 milhões de unidades do produto estocadas. O montante seria suficiente para uso entre profissionais da área da saúde e a população por pelo menos sete meses. O setor de saúde utilizava 300 mil máscaras por mês.”

O processo do MP cita que “na compra com dispensa de licitação em março de 2021, foi incluído pedido de máscaras também à Secretaria Municipal de Educação. Contudo, foi constatado que em abril não houve aula e as máscaras foram adquiridas para uso até o fim de dezembro de 2021. Havia tempo de sobra para fazer licitação e  também produto em estoque, conforme constatado pela investigação”.

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Para o promotor de Justiça Milani Maurilio Bento, a apuração demonstra que não havia necessidade de compra de urgência e a consequente dispensa de licitação não se justifica. Além disso, não foram preenchidas as hipóteses estabelecidas em lei para compra sem processo licitatório.

O Ministério Público de Santa Catarina pediu à Justiça o afastamento das funções públicas do secretário Municipal de Saúde, do diretor Administrativo, da gerente de Compras e da diretora Executiva da  Secretaria Municipal de Saúde. Também solicitou reparação de danos à prefeitura por parte dos agentes públicos e do empresário no total R$ 8,3 milhões, referente ao suposto  prejuízo por superfaturamento.

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