O processo criminal que apurava a tragédia envolvendo um caminhão carregado com fogos de artifício em Barra Velha, no Litoral Norte, não apontou culpados. Os artefatos seriam usados na festa do Réveillon de 2011 na cidade, mas explodiram acidentalmente na tarde do dia 31 de dezembro, horas antes da virada. Morreram João Batista Ferreira Sanches, 22 anos, e Odair José Moreira, 36. Fábio César da Silva, 38, teve queimaduras graves e ficou três meses em recuperação.

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O caminhão estava estacionado de frente para a Praia Central, ao lado de um hotel, onde a movimentação de pessoas era intensa. Na época, a promotora Luciana Filomeno responsabilizou o então procurador jurídico do município, Eurides dos Santos, pelo acidente. Eurides foi denunciado por homicídio (duas vezes) e apropriação de dinheiro público.

O empresário João Carlos Bordin, responsável por um rodeio que aconteceu dias antes da explosão, também foi denunciado pelo crime de apropriação de dinheiro público. A tese da promotora era de que Eurides e João Carlos planejaram o rodeio para desviar parte de uma verba liberada pelo Estado.

Além disso, o show de fogos no Ano-novo, diz a denúncia, seria financiada com a mesma verba, sem contrato. Caberia à empresa Fogos Bazzana, de Goiás, realizar os espetáculos pirotécnicos nas duas ocasiões.

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Mas as acusações não foram levadas adiante no decorrer do processo. A promotora Luciana deixou Barra Velha e hoje atua em São Francisco do Sul. Quem fez as alegações finais da acusação, no mês passado, foi a promotora Maria Cristina Ribeiro, hoje titular da 2ª Promotoria de Barra Velha. Ela recomendou a absolvição dos acusados alegando não haver indícios de que eles tenham se apropriado de verbas públicas.

Falta de provas

A promotora ainda reforçou que João Carlos Bordin sequer foi alvo de investigação policial. Nas alegações finais, a promotora também argumenta que não há provas de que Eurides tenha agido para a prática de homicídio culposo por imprudência, negligência ou imperícia.

O MP ainda aponta que as provas documentais e testemunhais conduzem à responsabilização da empresa de pirotecnia, a quem cabia tomar as cautelas necessárias para evitar a tragédia.

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Assim, o juiz Iolmar Alves Baltazar julgou improcedente a denúncia e absolveu Eurides dos Santos das acusações. O mesmo não foi necessário em relação a Bordin porque uma decisão do Tribunal de Justiça já havia trancado a ação em relação a ele por ausência de justa causa. A sentença foi assinada em 8 de julho e aguarda publicação no Diário da Justiça.