A Justiça Militar concluiu, por volta das 14h40min desta quarta-feira, o julgamento em primeira instância dos bombeiros acusados de responsabilidade no incêndio da boate Kiss, que causou a morte de 242 pessoas na madrugada de 27 de janeiro de 2013. Dois dos bombeiros – Moisés Fuchs, tenente-coronel da reserva e ex-comandante do 4º Comando Regional dos Bombeiros, e o capitão Alex da Rocha Camillo – foram condenados pelo crime de inserção de declaração falsa, relativo à assinatura do segundo alvará da Kiss.

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De acordo com a juíza Viviane Pereira, cujo voto foi seguido pelos demais magistrados, o segundo alvará foi emitido de forma ilegal, pois não havia um plano de prevenção contra incêndio (PPCI). Fuchs também foi condenado por prevaricação – crime praticado por servidor contra a administração pública, cumprindo ato de ofício indevidamente para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

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Os demais réus – o tenente-coronel da reserva Daniel da Silva Adriano, os soldados Gilson Martins Dias, Vagner Guimarães Coelho, Marcos Vinícius Lopes Bastide, o sargento Renan Severo Berleze, o primeiro-tenente da reserva Sérgio Roberto Oliveira de Andrades – foram absolvidos.

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As penas de Fuchs e Camilo, porém, podem ter a execução suspensa. A substituição está prevista no Código Penal Militar para crimes com pena inferior a dois anos e que não tenham restrição ao benefício, como crime de violência a um superior, por exemplo. Além disso, só têm direito os réus sem antecedentes. Dessa forma, eles terão de se apresentar a cada dois meses na auditoria militar. Não podem frequentar determinados locais e não podem se afastar sem aviso prévio.

O Ministério Público e as defesas de Fuchs e Camillo já anunciaram que vão recorrer da decisão, tomada por maioria de votos dos cinco juízes presentes. Os réus aguardarão em liberdade até julgamento em segunda instância no Tribunal de Justiça Militar, em Porto Alegre, em data ainda não definida.

Veja, réu a réu, como foi o julgamento da Justiça Militar:

Tenente-coronel da reserva Moisés Fuchs – ex-comandante do 4º Comando Regional dos Bombeiros

Condenado por: inserção de declaração falsa e prevaricação

Absolvido por: falsidade ideológica

Pena: um ano de reclusão pela inserção de declaração falsa e seis meses pelo crime de prevaricação, que podem ser substituídas por suspensão da execução da pena. No período da pena, o condenado terá de se apresentar a cada dois meses na auditoria militar. Não pode frequentar determinados locais e não pode se afastar sem aviso prévio.

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Capitão Alex da Rocha Camillo – responsável pelo segundo alvará da casa noturna

Condenado por: falsidade ideológica

Pena: um ano de reclusão, que pode ser substituída por suspensão de execução da pena. No período da pena, o condenado terá de se apresentar a cada dois meses na auditoria militar. Não pode frequentar determinados locais e não pode se afastar sem aviso prévio.

Tenente-coronel da reserva Daniel da Silva Adriano – comandante da Seção de Prevenção a Incêndio (SPI) na época da concessão do primeiro alvará para a boate

Absolvido por: falsidade ideológica

Marcos Vinícius Lopes Bastide – soldado dos bombeiros que inspecionou a Kiss

Absolvido por: inobservância da lei

Gilson Martins Dias – soldado que realizou a última vistoria na Kiss, em 2011

Absolvido por: inobservância da lei

Vagner Guimarães Coelho – soldado que realizou a última vistoria na Kiss, em 2011

Absolvido por: inobservância da lei

Renan Severo Berleze – sargento dos bombeiros que atuava na análise dos Planos de Prevenção e Combate a Incêndio (PPCI) que chegavam à Seção de Prevenção a Incêndio (SPI)

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Absolvido por: inobservância da lei

Sérgio Roberto Oliveira de Andrades – primeiro-tenente da reserva que atuava na Seção de Prevenção a Incêndio (SPI)

Absolvido por: inobservância da lei

MP retira denúncia contra cinco réus e revolta familiares de vítimas

Pela manhã, o promotor Joel Dutra, do Ministério Público, pediu a absolvição dos cinco réus julgados nesta quarta-feira – os soldados Marcos Vinícius Lopes Bastide, Gilson Martins Dias e Vagner Guimarães Coelho, o sargento Renan Severo Berleze e o primeiro-tenente da reserva Sérgio Roberto Oliveira de Andrades. De acordo com Dutra, os bombeiros teriam sido induzidos ao erro, o que tiraria qualquer espécie de negligência. A reação de parentes das vítimas presentes no recinto foi imediata: revoltados, deixaram a sala. Do lado de fora, pais e mães protestavam, alguns chorando.

– O que eles estão pensando? Só porque têm estrelinhas acham que são mais que alguém? – dizia aos prantos Maria Aparecida Neves, que perdeu o filho, Augusto Cezar, na Kiss.

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Aos juízes, a advogada de defesa, Taís Martins Lopes, criticou a sociedade e a mídia:

– Dois anos sendo pisoteados para agora, no final, se entender que eles não agiram com dolo.

Entenda o segundo dia de julgamento

Os soldados Gilson Martins Dias e Vagner Guimarães Coelho foram responsáveis pela última vistoria na casa noturna, em 2011. Marcos Vinícius Lopes Bastide também inspecionou o local. Já o sargento Renan Severo Berleze atuava na análise dos PPCIs, e o primeiro-tenente da reserva Sérgio Roberto Oliveira de Andrades trabalhava, à época da tragédia, na Seção de Prevenção a Incêndio.

Segundo a denúncia inicial do MP, os cinco teriam deixado de observar determinações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Decreto Estadual 37.380, de 1997, que também lista regras de prevenção de incêndio, ao avaliar as condições da Kiss.

Veja como foi a cobertura em tempo real do julgamento:

Como foi o primeiro dia

Na terça-feira, foram julgados três oficiais: o ex-comandante do 4º Comando Regional dos Bombeiros, tenente-coronel da reserva Moisés Fuchs, o também tenente-coronel da reserva Daniel da Silva Adriano, que chefiava a Seção de Prevenção a Incêndio (SPI) à época da concessão do primeiro alvará da boate, e o capitão Alex da Rocha Camillo, que assinou o segundo alvará da casa noturna.

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Fuchs respondia por duas acusações: prevaricação, por não ter aplicado as sanções que deveria diante da comprovação de que um de seus bombeiros (o sargento Roberto Flávio da Silveira e Souza) gerenciava uma empresa chamada Hidramix, que fez obras dentro da boate, e inserção de declaração falsa a fim de alterar a verdade em documento público. Neste caso, por autorizar a expedição de alvarás nos quais se lia “conforme a legislação vigente”, embora não tivesse sido observada a portaria 64, que regula a aplicação, pelos órgãos de Bombeiros da Brigada Militar, da Lei Estadual nº 10.987 de 11 de agosto de 1997, das normas técnicas de prevenção contra incêndios no Estado.

Camillo e Adriano respondiam por inserção de declaração falsa a fim de alterar a verdade em documento público.

O PROCESSO

– Em 23 agosto de 2013, a Justiça Militar recebeu a denúncia do MP, abriu processo contra oito réus

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– A fase de instrução começou em 5 de novembro de 2013. 18 testemunhas de acusação foram ouvidas. Na defesa, foram 19

– O interrogatório dos réus foi adiado duas vezes porque a Corregedoria da Brigada Militar não havia respondido a questionamentos feitos pelo MP

– Os réus foram interrogados nos dias 22 e 23 de maio deste ano e foi marcado o julgamento para esta terça e quarta-feira

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*Zero Hora