A Justiça Militar determinou o arquivamento do processo que investigava um soldado suspeito de receber drogas dentro do 62º Batalhão de Infantaria do Exército, em Joinville, e reconheceu que não houve crime militar. O processo foi arquivado pela 5ª Circunscrição da Justiça Militar (PR e SC), com o entendimento de que o mesmo não sabia do conteúdo de uma encomenda endereçada e entregue a ele no local (a droga apreendida estava dentro deste pacote).
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O caso aconteceu em 5 de dezembro de 2018, quando o soldado e um mototaxista foram presos em flagrante, dentro do 62º BI. Na ocasião, o entregador teria entrado no quartel com a alegação de fazer uma entrega endereçada a um dos soldados. À época, o comando do Exército em Joinville disse que havia recebido informação anônima momentos antes da entrega — contento a droga — ocorrer. Por isso, o entregador e o receptador foram abordados pela Polícia do Exército, que efetuou a prisão em flagrante assim que o conteúdo foi visto.
No entanto, eles foram soltos ainda no ano passado para responder em liberdade, já que havia a suspeita de que os dois tenham sido vítimas de uma armação de uma terceira pessoa. O soldado afirmou na ocasião que não fez nenhuma encomenda e o motoboy disse que apenas tinha sido contratado para o serviço de entrega da mercadoria, mas que também não teve acesso ao conteúdo do pacote. Segundo ele, uma mulher o abordou no ponto de mototáxi e pediu para que a entrega fosse feita no Batalhão, e disse se tratar uma caixa com óculos.
Investigação e arquivamento
Ao longo da apuração do caso foram produzidas provas, colhidos depoimentos de testemunhas e investigada a conduta de uma mulher, que teria sido a responsável por falsa denúncia de crime com o objetivo de prejudicar o soldado do Exército.
O resultado da investigação terminou de forma favorável ao soldado e ao motoboy e, oito meses depois da ocorrência, a Justiça Militar acolheu o pedido feito pelo Ministério Público Militar (MPM), determinando seu arquivamento. Em seu parecer, o órgão concluiu que tanto o soldado quanto o entregador teriam sido vítimas de uma armadilha.
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“Os dois não sabiam que o conteúdo da encomenda tratava-se de substancia entorpecente, tendo sido vitimas de uma falsa historia engendrada pelo civil", sinalizou o MPM.
De acordo com Edemilson Mendes, advogado de defesa do soldado, com o acolhimento e a consequente determinação de arquivamento feito pela Justiça, o procedimento está encerrado no âmbito militar.
— O caso ainda pode tramitar na justiça comum, mas tanto o Ministério Público quanto a Justiça Militar deixam claro que soldado e motoboy foram vítimas de uma armação. Isso leva a crer que não haverá entendimento diferente na justiça comum — reforça.
Em contrapartida, a mulher apontada como a autora do delito pode responder por denunciação caluniosa perante a Justiça Militar e ainda por outros crimes perante a justiça comum. Apesar de não ter sido afastado da corporação, o agora ex-soldado não faz mais parte do 62º BI por decisão pessoal. A identidade dos envolvidos foi preservada a pedido da defesa.
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