Uma decisão da Justiça Federal de Florianópolis determinou a realização de uma perícia para definir quais as construções deverão ser mantidas e quais precisarão ser retiradas pelos beach clubs de Jurerê Internacional, em Florianópolis. A análise será necessária para pôr fim a divergências das partes do processo sobre quais estruturas precisam ser demolidas e quais podem permanecer no local. O caso se arrasta há mais de 15 anos sem um desfecho na Justiça.
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A medida surge um dia após outra decisão judicial que definiu que os beach clubs de Jurerê Internacional podem ocupar o espaço em que estavam até fevereiro de 2006. Com a medida, no entendimento dos beach clubs, os estabelecimentos não precisariam mais demolir parte das estruturas adicionais que ergueram em volta dos postos de praia onde estão instalados.
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No início deste mês, os beach clubs removeram decks, coberturas e estruturas para cumprir uma outra determinação da Justiça Federal, publicada no início de novembro, que ordenava multa diária de R$ 200 mil por descumprimento de sentença caso essas áreas em volta dos clubes não fossem liberadas.
A decisão do início do mês foi da primeira instância da Justiça Federal. Agora, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), órgão de segunda instância, aceitou um recurso dos beach clubs. Em julgamento nesta terça-feira (28), em Porto Alegre, o tribunal definiu que eles podem manter a área que era ocupada até fevereiro de 2006.
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Divergências sobre áreas a serem mantidas e demolidas
Ocorre que há divergência entre as partes do processo sobre qual era a área efetivamente ocupada pelos beach clubs até aquela data. O recurso dos estabelecimentos julgado esta semana questionava justamente qual é o espaço que os estabelecimentos podem ocupar e qual devem manter liberado.
A decisão do início de novembro da Justiça Federal de Florianópolis determinava que os clubes deveriam manter apenas as construções originais dos postos de praia, presentes nos projetos autorizados pela prefeitura. Esse entendimento deixaria os beach clubs com imóveis de cerca de 200 metros quadrados, segundo a defesa dos empreendimentos.
Temendo o risco de aplicação da multa, os beach clubs retiraram parte das estruturas que não constavam nos projetos originais no começo deste mês.
Os advogados das casas, no entanto, defendem a tese de que os estabelecimentos deveriam voltar ao tamanho que tinham em fevereiro de 2006. E segundo eles, neste período os beach clubs já tinham feito acréscimos aos postos de praia além dos projetos originais. A associação de moradores local discorda.
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Por que 2006?
Fevereiro de 2006 foi definido como marco por ser a data do acordo firmado com o Ministério Público Federal para que os beach clubs não ampliassem suas estruturas além das áreas já ocupadas até então. Os detalhes foram definidos em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Nesta visão defendida pelos estabelecimentos, cada beach club teria direito a manter áreas entre 300 e 400 metros quadrados. Com isso, eles também não precisariam ter demolido as construções que foram removidas no início deste mês.
O resultado do julgamento de 2017, que deu a palavra final sobre o caso, determinou que fossem respeitados os limites do TAC de 2006 e pediu a demolição dos “acréscimos, a título definitivo ou provisório, feitos à estrutura existente à época”. A questão agora gira em torno de quais construções já existiam e quais ainda não haviam sido erguidas nos beach clubs até fevereiro de 2006.
A decisão do TRF4 desta terça-feira reforçou que os postos de praia devem voltar ao que eram em fevereiro de 2006, sem considerar se eram estruturas aprovadas ou não no projeto original.
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“O critério fixado por esta Corte, portanto, é inequívoco: o que existia até o TAC deve ser mantido, o que foi incluído posteriormente deve ser retirado”, afirmou o desembargador Rogério Favreto, em um trecho do relatório vencedor do julgamento.
Perícia técnica deve definir áreas
Como não há um consenso entre os envolvidos sobre qual era a estrutura realmente existente nos beach clubs em fevereiro de 2006, o desembargador determinou a realização de uma perícia técnica para apontar o que já existia e o que ainda não existia nas construções até a assinatura do TAC, em fevereiro de 2006.
É essa perícia que foi determinada pela Justiça Federal em Florianópolis nesta quarta-feira (29), dia seguinte ao julgamento, para atender à determinação do TRF4.
“A fim de esclarecer eventuais divergências sobre o cumprimento do título judicial deve ser realizada perícia técnica para indicar a situação concreta das estruturas edificadas até a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta em 2006, visto que no momento dessa pactuação foi estabelecido um marco de permissão das construções, mesmo que com alguma ampliação ou modificação em relação aos projetos originários”, diz o desembargador do TRF4 em outro trecho do relatório.
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Segundo a decisão desta quarta, as partes envolvidas no processo agora terão 15 dias para indicar assistentes técnicos para acompanhar a perícia. Um profissional deverá ser convocado para fazer esta avaliação.
A decisão de terça-feira do TRF4 também anulou uma multa de R$ 200 mil que havia sido aplicada na decisão de primeira instância em Florianópolis por litigância de má fé (quando uma das partes age com intenção de causar dano ao processo).
O que dizem os envolvidos
A advogada da Associação de Moradores de Jurerê Internacional (Aije), uma das autoras da ação, Mariana Bodenmüller, contesta as informações dos beach clubs e afirma que a decisão de terça-feira do TRF4 não muda nada no processo. Segundo ela, a decisão final do caso, de 2017, já estabelecia que os postos de praia deveriam voltar ao espaço que ocupavam até fevereiro de 2006.
No entendimento da associação, no entanto, até aquela data os postos de praia eram formados apenas pelas construções de alvenaria aprovadas nos projetos originais. Ela sustenta que muitas ampliações que ainda permanecem de pé foram feitas após 2006.
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— Tudo o que foi construído depois de 2006 tem que ser retirado. Desafio alguém a procurar na decisão algo que aponte o contrário disso — afirma.
Nem mesmo a determinação de uma perícia técnica para apontar qual era de fato a estrutura existente em fevereiro de 2006 representa uma novidade para o caso, segundo a advogada. Isso porque outra perícia já teria sido feita para estabelecer o real espaço a ser ocupado pelos beach clubs.
O advogado que representa os beach clubs, Lucas Dantas Evaristo de Souza, afirmou que a decisão ratifica o entendimento de que os estabelecimentos já cumpriam a decisão judicial sobre o caso.
— A decisão desta terça-feira corrobora a interpretação defendida pelos beach clubs desde sempre, de que nós estávamos cumprindo exatamente o que a decisão do Tribunal tinha dito em 2017. Recebemos com imensa alegria, satisfação, lamentando que infelizmente algumas edificações tenham sido colocadas abaixo por conta da imposição de uma multa diária em valor bem elevado, o que evidentemente fez com que a proprietária do imóvel e nós procedêssemos essa demolição, para não correr risco. Mas agora nós vamos reavaliar o cenário para ver o que é possível fazer — afirma.
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Impacto na situação dos alvarás
O julgamento desta semana no TRF4 também pode trazer mudanças na situação dos alvarás e do funcionamento dos beach clubs de Jurerê Internacional. O tribunal não julgou este assunto porque a ordem de suspensão dos alvarás e interdição dos clubes que era questionada no recurso havia sido revogada em maio deste ano pela própria Justiça Federal.
O questionamento dos beach clubs havia sido movido contra outra decisão, um despacho de abril deste ano que também pedia o fechamento dos estabelecimentos.
No entanto, no início de novembro, uma nova interdição dos beach clubs foi determinada pela Justiça Federal. O motivo era o não cumprimento da sentença que mandava demolir as estruturas adicionais dos clubes. Agora, com o julgamento afirmando que os estabelecimentos não estariam descumprindo a sentença final do caso, a defesa dos beach clubs pretende pedir à Justiça local que as casas possam voltar a funcionar. Até a tarde desta quarta-feira (29), no entanto, não havia nova decisão sobre o assunto.
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