O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, nesta sexta-feira, o segundo habeas corpus impetrado pela defesa de Fernando Antônio Falcão Soares, conhecido como Fernando Baiano, investigado na Operação Lava-Jato.

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Dessa vez, a defesa pediu a revogação da prisão preventiva, decretada pelo juiz Sérgio Moro dia 21 de novembro. O advogado alega que as provas são fracas, baseadas em suspeita de recebimento de valores por Baiano no exterior, e em depoimentos de outros investigados. Para a defesa, a medida estaria sendo usada para minar o emocional do paciente.

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Em seu voto, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator do caso Lava-Jato no Tribunal, afirmou que o encarceramento cautelar tem como foco o conjunto de fatos e circunstâncias, não havendo qualquer ilegalidade na conversão da prisão temporária em preventiva.

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“Em se tratando de grupo criminoso de incontável capacidade financeira e havendo registro de tentativa de cooptação de testemunha ou de influenciar na instrução criminal, é possível e aconselhável o encarceramento cautelar, diante dos riscos à ordem pública, à investigação e instrução e à aplicação da lei penal”, concluiu Gebran.

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