O prefeito de Capivari de Baixo, Vicente Correa Costa, teve o pedido de liberdade negado em julgamento ocorrido na tarde desta quinta-feira (29). A defesa pedia a revogação da prisão preventiva, decretada em fevereiro deste ano.

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A manutenção da prisão foi definida pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Entre os argumentos, estaria o fato de que não haveria garantias de que o político não voltaria a delinquir ou supostamente atrapalhar as investigações.

Na decisão que negou a revogação da prisão, a desembargadora Cínthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer critica o pedido da defesa apresentado na semana passada, em que o prefeito se comprometia a renunciar ao cargo de prefeito em um prazo de 48 horas caso fosse colocado em liberdade. No relatório do voto, a magistrada afirma que Vicente não estaria “em ‘condições’ de querer ‘oferecer’ seu cargo em troca de uma soltura”.

“Quando o Judiciário determina a segregação cautelar de alguém não está o fazendo por razões políticas. Portanto, a promessa de renúncia do agente público é ato discricionário perante este achar que encontra-se ou não em condições de realizar a representação popular que lhe foi conferida, e não para utilizar como “moeda de troca” perante questões particulares, como uma segregação cautelar pela suposta prática de diversos crimes”, escreve a desembargadora.

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No pedido de revogação da prisão, a defesa também sustentava que não havia risco de reiteração das condutas investigadas, que a reclusão poderia ser substituída por medidas cautelares, e que o prefeito já é alvo de um processo de impeachment na Câmara de Vereadores.

Na mesma sessão, os desembargadores decidiram conceder a revogação da prisão a outro denunciado no mesmo processo, o ex-secretário da Fazenda de Capivari de Baixo, Glauco Gazola Zanella.

Preso desde a primeira fase da Operação Mensageiro, em dezembro de 2022, Glauco teve a prisão preventiva convertida em medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica por 180 dias e proibição de entrar na prefeitura e em secretarias, além de ter contato com testemunha, réu, investigado ou colaborador premiado da Operação Mensageiro.

O fato de não ter antecedentes criminais e de ter valores supostamente recebidos como propina bloqueados judicialmente foi um dos pontos citados para permitir a revogação da prisão preventiva. Segundo a Justiça, a situação é diferente da maioria dos outros processos da Mensgeiro, em que muitos réus não teriam valor em dinheiro encontrados com eles.

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Contrapontos

A defesa do prefeito Vicente Corrêa Castro informou em nota que respeita, mas não concorda com a decisão. “Acreditamos que as medidas cautelares diversas da prisão são suficientes e adequadas ao caso, como foram aplicadas a outros acusados. A condição de renúncia foi uma forma de demonstração de comprometimento com a lisura do Processo Judicial. Agora, estamos avaliando os próximos passos jurídicos”, destacou.

O advogado do ex-secretário Glauco Gazola Zanella afirmou à reportagem após a decisão que a defesa “confia na Justiça” e que o pedido foi atendido “por conta da desnecessidade da medida extrema de prisão”.

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