A Justiça não acatou o recurso da Câmara de Vereadores de Itajaí da liminar que suspendeu as sessões extraordinárias do fim de dezembro de 2012, que aprovaram a lei de zoneamento. A decisão foi do desembargador Saul Steil, que confirmou o que o juiz da Vara da Fazenda Pública de Itajaí, Carlos Roberto da Silva, já havia acatado. Com, isso, a prefeitura deve reenviar o projeto de lei para que seja apreciado pelos 21 vereadores.
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– Observa-se que a documentação colacionada é suficiente para demonstrar a ocorrência de ato supostamente ilegal e lesivo praticado pela Câmara de Vereadores da Comarca de Itajaí – diz o desembargador, na decisão.
Está mantida também a liminar que pede que as fundações do meio ambiente (Famai e Fatma) e a Secretaria Municipal de Urbanismo não concedam licenças de construção e alvará com base na lei aprovada em 31 de dezembro de 2012, até que tenha decisão contrária. No entanto, podem sim autorizar construções com base no Plano Diretor vigente.
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