Foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina a condenação do homem que agrediu uma idosa de 87 anos e matou o filho dela para roubar uma fazenda, na companhia de outros cinco homens. O crime aconteceu em 2017, em Santa Cecília, no Norte de SC. A sentença foi de 45 anos de prisão, em regime fechado, mais 74 dias-multa, pelo crime de latrocínio, com uma morte e uma lesão corporal grave.
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Segundo a denúncia do Ministério Público, á época, um grupo de seis homens invadiu uma fazenda em busca do dinheiro da negociação de um terreno. Seriam R$ 180.000,00 segundo o relato dos acusados. No local, eles se dividiram em dois grupos.
Os homens não encontraram o valor da venda do imóvel, mas, segundo a denúncia, teriam roubado um veículo Celta, R$ 500 em espécie, uma espingarda, uma motosserra, uma roçadeira, um forno elétrico, um liquidificador, um relógio, entre outros objetos.
O filho da idosa, Pedro Granemann Grein, foi morto aos 56 anos, porque supostamente reagiu ao assalto. Já a mulher de 87 anos foi humilhada e espancada, antes de ser amarrada por quase 20 horas, amordaçada e exposta ao frio. Ela foi encontrada com hematomas e escoriações pelo corpo em um quarto destinado ao armazenamento de ferramentes na manhã seguinte ao crime.
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Como os acusados se dividiram em dois grupos, a idosa conseguiu reconhecer apenas dois homens. Por não ter sido reconhecido, um deles recorreu ao TJSC, com um pedido de revisão criminal.
Ele pediu a anulação do processo alegando que a defesa em segunda instância foi omissa e negligente. Ele sustentou ainda que as provas não seriam suficientes para justificar a condenação e pedia que a pena fosse recalculada.
Em depoimentos, alguns dos comparsas confirmaram a participação do acusado. Somando isso a todas as provas, o TJSC considerou “impossível não reconhecer seu envolvimento na empreitada criminosa” e manteve a pena do acusado sem alterações.
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