A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de um homem que, durante uma confraternização em Blumenau, sacou uma arma de pressão e cometeu os delitos de ameaça, desobediência, resistência e desacato.

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O caso aconteceu em novembro de 2019, nos jardins de uma residência, quando o réu exibiu a arma que portava na cintura, chamando a atenção dos presentes. Um dos convidados pediu que ele a guardasse, mas seu pedido foi ignorado.

A partir desse momento, segundo os registros, uma sequência de crimes teve início. O acusado, com a arma em mãos, ordenou que a vítima ajoelhasse e afirmou, diante dos demais convidados, que atiraria. Nem a vítima nem os outros presentes sabiam que a arma era de pressão, parecendo uma pistola real.

A Polícia Militar foi acionada e exigiu que o homem entregasse a arma e colocasse as mãos na cabeça. No entanto, ele jogou o objeto no chão e fugiu para dentro da casa, sendo capturado pelos policiais em seguida. Além disso, o réu resistiu à prisão com violência física e verbal. Posteriormente, ao se identificar como oficial do Exército, o que nunca foi, os agentes descobriram que ele também portava outra arma de pressão na cintura.

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O juiz condenou o réu a oito meses e 22 dias de detenção, além de um mês e cinco dias de prisão simples em regime semiaberto, e o pagamento de multa.

Ele apelou ao Tribunal de Justiça, alegando falta de provas suficientes para condená-lo. No entanto, a desembargadora relatora do caso afirmou que a materialidade e autoria dos crimes foram devidamente comprovadas.

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