A Justiça catarinense negou pedido de liminar proposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) para que fosse suspenso o concurso público da Polícia Civil. O principal argumento do MP-SC era de que o concurso não reservava vagas para portadores de deficiência.
Continua depois da publicidade
O juiz Hélio do Valle Pereira aceitou a argumentação da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e considerou que os funcionários da Polícia Civil precisam de aptidão plena, o que rejeita a tese de reserva de vagas para portadores de deficiência. Ele lembra, ainda, que a administração pública só pode designar para as funções estatais aqueles que possam desempenhá-las.
De acordo com o entendimento judicial, os cargos vinculados à Polícia Civil precisam de condições físicas integrais, já que entre as atribuições está a realização de diligências externas, inclusive efetuar prisões.
Argumentos
Na ação proposta pelo MP, o principal argumento utilizado pelo promotor Alexandre Herculano Abreu seria a falta da reserva de 5% das vagas para deficientes físicos estipulada pela lei.
Continua depois da publicidade
Além disso, ele apontou irregularidades no edital, que não atenderia as necessidades especiais de candidatos com deficiência na hora de fazer a prova e favoreceria candidatos que já estão na Polícia Civil. Em caso de empate, sairia vencedora a pessoa que trabalha na corporação.
De acordo com Alexandre, o artigo 5 da Constituição determina tratamento igual. Para ele, o concurso deve ser impessoal e igualitário. A questão já teria sido confirmada pelo Tribunal Regional Federal em novembro de 2005.