Apenados que tiveram interrompidas as atividades de trabalho (interno e externo) e estudo (inclusive leitura) por causa da pandemia de coronavírus vão receber o reconhecimento da remição da pena. A decisão, proferida pela Vara de Execuções Penais da Capital, válida para os apenados de Florianópolis, levou em consideração pedido realizado pela 1ª Defensoria Pública da Capital.

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Durante o cumprimento da pena, as pessoas privadas de liberdade que trabalham e/ou estudam, por determinação legal, conquistam o direito de remir parte do tempo de execução da pena. Contudo, em decorrência das ações preventivas à transmissão do novo coronavírus,  foram suspensas as atividades laborais e de estudos.

Com a decisão, as pessoas privadas de liberdade que não estejam efetivamente realizando atividades de trabalho e estudo obtiveram o reconhecimento da remição ficta a partir de 18 de março de 2020, como se realizadas fossem, até o levantamento das normativas que suspenderam tais atividades no âmbito prisional catarinense.

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