Por unanimidade, os desembargadores que compõem a 3a Turma do Tribunal Regional Federal (TRF4) decidiram manter a liminar que suspendeu a demolição dos beach clubs de Jurerê Internacional. A derrubada havia sido determinada por sentença de primeiro grau da Justiça Federal em Florianópolis e o TRF4 analisava se manteria ou não liminar que concedeu posteriormente, em junho desse ano, suspendendo a demolição. “Com isso, o funcionamento dos beach clubs está mantido para a próxima temporada de verão”, explica o advogado Rafael de Assis Horn, que representa a Habitasul, proprietária dos postos de praia, e que acompanhou a sessão de julgamento em Porto Alegre (RS) na tarde desta quarta-feira.

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Nesta última sessão os desembargadores justificaram que seria precipitada qualquer derrubada ou restrição de atividade dos clubes de praia, pois o julgamento do mérito da ação que questiona a permanência dos estabelecimentos em Jurerê deve ocorrer em breve – em data ainda não marcada. “O Tribunal entendeu o risco de insegurança jurídica que uma derrubada provocaria antes do julgamento do mérito”, destaca Horn.

Na defesa pela manutenção dos beach clubs, o advogado levou ao conhecimento do TRF4 o acordo judicial realizado em 2005 com a União e Ministério Público Federal (MPF), pelo qual a Habitasul havia se comprometido a realizar um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) no loteamento com intuito de manter os postos de praia. O plano foi concluído em 2012, quando Ibama, MPF e Floram emitiram pareceres certificando que o mesmo atingiu seus objetivos e a área verde entre os postos de praia estava totalmente recuperada, levando à extinção da ação civil pública existente à época.

O advogado argumentou ainda que as questões relacionadas a volume de som, realização de baladas, sunsets e outras atividades pelos beach clubs não podem ser resolvidas através de demolição, mas sim mediante ajustes de operação dos postos de praia para resolver pontualmente eventuais problemas causados aos moradores.

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