A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em recurso sob relatoria do desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, determinou a expedição de mandados de prisão contra dois homens acusados de associação criminosa e corrupção de menores em Florianópolis — e que tentaram derrubar um helicóptero da Polícia Militar na Capital, em 30 de janeiro deste ano. Eles foram flagrados com artefatos explosivos na divisa entre as comunidades Chico Mendes e Novo Horizonte, parte continental de Floripa, quando facções criminosas rivais buscavam ascender ao poder e controlar o mercado do tráfico de drogas na região.
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Como a prisão em flagrante acabou não transformada em preventiva, com aplicação de medidas cautelares em audiência de custódia, o Ministério Público entrou com recurso pedindo a prisão dos homens, que estavam acompanhados de três adolescentes quando foram detidos por PMs.
Em poder do grupo foram apreendidos rojões e morteiros — alguns já queimados —, além de fósforos, tudo logo após o arremesso de explosivos contra batalhão e helicóptero da PM, em dia marcado pela tentativa de invasão a comunidade e queima de veículo na região entre as duas comunidades.
“O modus operandi em que a ação delituosa foi praticada — em concurso de agentes, com envolvimento de adolescentes e emprego de explosivos, arremessados contra o batalhão e helicóptero da Polícia Militar — revela a gravidade concreta da conduta e a efetiva periculosidade dos agentes, porquanto, de forma audaciosa e sem quaisquer limites, típica de facção delituosa, atacaram diretamente as autoridades públicas estatais, atuação que deve ser fortemente combatida, sob pena de o caos ser instalado na sociedade”, anotou o desembargador Brüggemann na decisão.
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Primariedade, trabalho e residência fixa, acrescentou o relator, são circunstâncias que devem ser relativizadas em situações desta natureza, com prevalência da necessidade de prisão como forma de manter a ordem pública. A decisão foi unânime e as identidades dos homens que devem ser presos não foram divulgadas.