O Ministério Público de Santa Catarina conseguiu reverter a decisão da Justiça que havia suspendido a liminar que paralisava as obras de um empreendimento da Construtora Álamo em Área de Preservação Permanente (APP), em Florianópolis. Com isso, as obras voltam a ser paralisadas, mas a decisão não é definitiva.

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A medida liminar que suspendeu as licenças ambientais e a obra de construção do prédio na Rua Maestro Aldo Krieger, bairro Córrego Grande, foi obtida inicialmente em ação cautelar e confirmada posteriormente em ação civil pública.

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A construtora, no entanto, havia conseguido suspender os efeitos da medida liminar em recurso dirigido ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O Ministério Público, então, entrou com pedido de reconsideração e foi atendido. A decisão anterior foi revogada. Agora, o pedido de suspensão feito pela construtora segue seu trâmite e deverá ser julgado por uma das Câmaras de Direito Público do TJ.

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Ao reconsiderar a suspensão da medida liminar, a magistrada Cláudia Lambert de Faria deu razão ao Ministério Público, que argumentou que o recurso da construtora considerou apenas os dados apresentados na ação cautelar, e não considerou importantes provas acrescidas na ação civil pública.

A principal prova omitida no recurso foi o laudo produzido pelo Centro de Apoio de Informações e Pesquisas do Ministério Público que confirma ser a área de preservação permanente, devido ao fato de esta ser transpassada por cursos d’água, cuja contaminação é retornável e de desaconselhável canalização.

Lucas Dantas Evaristo de Souza, advogado, advogado da construtora Álamo, explica que a nova decisão foi monocrática da desembargadora e segue para ser apreciada por um colegiado.

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– Esse colegiado já julgou a matéria uma vez, e a tendência é que mantenham a liberação da obra – acredita. Nesta terça-feira, a obra foi paralisada enquanto aguarda decisão.

Entenda o caso

De acordo com a ação civil pública ajuizada pela 28ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, o local onde a construtora pretende erguer um prédio de apartamentos é área de preservação permanente pela existência de dois cursos d’água naturais que percorrem o imóvel.

Segundo o promotor de Justiça Rogério Ponzi Seligman, as licenças ambientais foram, num primeiro momento, negadas pela Fundação do Meio Ambiente (Fatma), seguindo o posicionamento dos pareceres técnicos e jurídicos do próprio órgão que apontaram a existência da APP. Posteriormente, a empresa recorreu e as licenças foram expedidas com o argumento de tratar-se de obra de interesse público.

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