O Presídio Regional de Tubarão, no Sul do Estado, foi parcialmente interditado por decisão da Justiça, publicada na terça-feira (27), após uma ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e pedido da Defensoria Pública do Estado.

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Os pedidos levam em conta a superlotação do local. Atualmente, são 517 presos, embora a capacidade máxima estabelecida seja de 284 — ou seja, quase o dobro.

Desde 2014, quando a ação foi ajuizada pelo MPSC, outras interdições parciais já ocorreram, mas a superlotação continuou. Conforme a decisão da Justiça, a interdição parcial, num primeiro momento, deve retornar a situação de lotação da unidade para o máximo de 137,5% da capacidade projetada, ou seja, 390 presos.

O número foi baseado em uma orientação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, adotado em ato normativo da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado. Em caso de descumprimento da determinação, o Estado pode ter que pagar multa diária de R$ 2 mil por preso excedente.

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Depois, em 12 meses, a ocupação máxima deve chegar a 100%, ou seja, o número de vagas previstas. Para isso, a Justiça determina que detentos devem ser transferidos para outras unidades, em um cronograma já definido:

  • em até 60 dias: transferências necessárias ao alcance do percentual de 137,5% da capacidade da unidade;
  • em até 300 dias: demais deslocamentos, até alcançar a capacidade máxima de 100%.

A decisão também estabelece prioridades de transferências, como aqueles presos que já vêm de outras regiões do Estado e os que têm envolvimento com facções criminosas. O presídio, neste meio tempo, poderá receber novos detentos, mas serão computados no total a ser considerado para o alcance do percentual permitido.

Situação precária

O promotor de Justiça Substituto Rafael Rauen Canto, da 9ª Promotoria de Justiça de Tubarão, ressaltou, em posicionamento, a gravidade das condições encontradas em inspeções no presídio, segundo ele, facilmente constatadas por qualquer visitante.

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Segundo o promotor, as celas, com capacidade para oito presos, abrigam até 18. Isso, segundo ele, pode gerar sobrecarga na rede elétrica e de esgoto, proliferação de doenças e até revezamento para dormir, já que não há capacidade para tantos colchões em uma mesma cela.

A Defensoria Pública trouxe dados de que, devido à superlotação, foram registradas situações em que os presos não conseguiram falar com a família; falta ou racionamento no fornecimento de energia elétrica e de ventilação adequada nas celas; não fornecimento das horas legalmente previstas para banho de sol; e precariedade na prestação de atendimentos médicos.

— O excesso de presos nas celas, além de violar os direitos fundamentais daqueles que estão encarcerados, agrega dificuldade no controle da população carcerária pelos policiais penais, facilitando a ocorrência de incidentes de segurança, como mortes, rebeliões e fugas, que acabam também por gerar insegurança à população local — pontuou o promotor de Justiça.

O que diz a SAP

A Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP) se manifestou por nota, onde informou que foi notificada sobre a decisão, que está sob análise da Consultoria Jurídica, “que avalia as próximas etapas e medidas a serem adotadas, respeitando os prazos determinados pela Justiça”.

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“A SAP está engajada na elaboração e execução de planos estratégicos para novas construções e ampliações de unidades”, cita a nota. A SAP informou que, em março, deve inaugurar um anexo na Penitenciária Masculina de Tubarão, que disponibilizará 446 novas vagas.

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